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26 de Abril de 2024
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    Mediação tem sua importância acentuada diante da pandemia do coronavírus

    O isolamento em casa, saída encontrada por profissionais da saúde como forma de conter a pandemia do coronavírus, pode trazer consequências desastrosas para a vida das famílias. É o que aponta a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Ela ressalta o papel fundamental dos advogados na busca por solução dos litígios no atual contexto.

    "Vivemos um momento de crise mundial, com as mais diversas dificuldades. O confinamento prolongado traz à tona sentimentos de insegurança, medo, ansiedade, desconforto, frustração, entre outros. Todos estes sentimentos são expressos das mais diversas formas, muitas vezes com agressividade verbal e/ou física”, avalia.

    “O ser humano não está preparado para viver entre quatro paredes, com seus familiares, por tanto tempo. É necessário muito equilíbrio e sensatez dos advogados que atendem ou atenderão casos de rompantes para não incentivar o conflito, mas pacificar e conduzir com calma cada questão trazida pelas partes, seguindo pelo caminho da atuação colaborativa e da mediação”, propõe.

    Convivência com filhos e dívidas de alimentos

    Segundo Ana, desde o início da pandemia, houve um crescimento de conflitos relacionados à convivência com filhos e ao pagamento de alimentos. Casos urgentes têm sido resolvidos em plantões judiciais e, no Rio de Janeiro, onde ela atua, as Varas de Família também têm funcionado por e-mail e telefone.

    “Nos casos de dificuldade de cumprimento da pensão alimentícia, em razão do momento de crise, estou orientando para realização de acordos provisórios entre as partes. Quando impossível o acordo, oriento para que seja comunicada a impossibilidade, devidamente comprovada, com o pagamento do mínimo necessário, considerando cada caso e, posteriormente, comunicando ao juízo para o devido ajuste, se for o caso.”

    A advogada diz que operadores do Direito devem estimular a pacificação e o diálogo. “Importante momento para se refletir sobre os conflitos e perceber os sentimentos que afloram, olhar para o outro e entender as necessidades que estão por trás das atitudes. A comunicação é o que há de mais importante. Comunicar-se de forma não violenta é um exercício diário. Normalmente, as pessoas não escutam o que o outro fala. Estão mais preocupadas na busca da melhor resposta ou em se defender.”

    Recentemente, ela se deparou com um caso concreto em que, divergindo sobre a convivência com os filhos durante este período de recesso escolar, uma parte enviou à outra um e-mail com jurisprudência sobre o tema, dizendo que tais decisões se aplicavam à situação vivenciada por eles. O tom de ameaça, em detrimento de uma fala bem colocada, com clareza e civilidade, deve sempre ser evitado, segundo Ana.

    “Atitudes assim, tão desnecessárias, só acirram o conflito. Utilizando a comunicação não violenta, bastaria enviar uma mensagem simples, dizendo que, considerando o momento do recesso escolar e isolamento social, poderiam ser aplicadas as mesmas regras de convívio utilizadas durante as férias escolares, se colocando à disposição para eventuais ajustes, a depender das necessidades de ambos.”

    Mudança de hábitos

    Ana afirma que existem várias plataformas de comunicação virtual possíveis de serem utilizadas a serviço da mediação durante a quarentena. “Basta um bom sistema, seguro e consistente, para que a sessão possa fluir sem interrupções ou oscilações, pois interferências externas prejudicam a fluidez dos diálogos, geram mal-entendidos e podem até aumentar o conflito.”

    O cenário de precaução e alerta gerado pela proliferação da Covid-19 tende a facilitar a conciliação, segundo a advogada. “O contexto vem despertando nas pessoas sentimentos adormecidos, como solidariedade, compreensão, compaixão. Isso acaba deixando todos mais sensíveis para lidar com as questões que surgem a cada dia. Com a ajuda de profissionais capacitados, é possível explorar este momento em busca de soluções criativas e sustentáveis.”

    Tais mudanças também correspondem a uma tendência que ela observa na advocacia, especialmente na área de Direito das Famílias, que define como “berço de uma prática beligerante e conservadora”. “Vejo uma grande parte dos advogados já se voltando para práticas colaborativas e métodos de soluções consensuais”, diz.

    “A disseminação dos métodos de solução de conflitos, como a mediação e as práticas colaborativas, é uma realidade no mundo. Cada vez mais profissionais se voltam para a especialização e aperfeiçoamento nesse sentido. A busca pelo direito e justiça é real. Profissionais especializados e atentos aos fatos sociais e às demandas concretas têm função essencial numa sociedade repleta de injustiças e na construção do Direito.”

    Ferramenta do futuro

    Ana ressalta a importância da capacitação, especialização e treinamento permanente de mediadores que atuam no Direito das Famílias e das Sucessões, o que permite a facilitação do diálogo em casos complexos, como os de divórcios, que envolvem guarda de filhos, partilha de bens, parentalidade socioafetiva, mudanças para o exterior, entre outros conflitos.

    “Em todas as situações, a mediação tem resultados maravilhosos. Os divórcios colaborativos são bem menos sofridos que os litigiosos, principalmente para os filhos. No Direito das Sucessões, sem dúvida também é o melhor caminho. Inventários podem se tornar intermináveis, muitas vezes em razão da posição das partes.”

    A advogada acredita que a mediação poderá ser a ferramenta do futuro, aliada ao exercício da advocacia. “Através da mediação, os casos se resolvem de forma célere e eficaz. Quando as próprias partes encontram soluções concretas para seus problemas, saem do conflito fortalecidas e confiantes”, acredita Ana. “Um Direito mais humanizado é necessidade que se impõe. A pacificação social é um sonho, ainda um pouco distante de ser alcançado, mas possível.”

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