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25 de Abril de 2024
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    Coronavírus: juízes têm concedido prisão domiciliar às pessoas idosas

    Por conta da pandemia do coronavírus, pessoas idosas que cumprem pena em regime fechado têm tido prisões domiciliares decretadas. As decisões seguem a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que lista ações de combate à propagação da infeção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativa. Junto aos portadores de doenças crônicas e respiratórias, os indivíduos com mais de 60 anos formam o grupo de risco da Covid-19.

    “O confinamento que tem sido imposto à população, com discussões quanto à uma primeira instância – isolamento vertical: idosos – e à uma segunda instância — isolamento horizontal: todos — não à toa nos faz pensar no sistema carcerário”, comenta a psicanalista Giselle Groeninga, vice-presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

    “Neste contexto, ganha visibilidade a questão da prisão dos idosos, quer sejam provisórias, preventivas, cautelares ou as que têm sentença transitada em julgado. A sensibilização é para que se saia da dinâmica acusatória, excludente, para uma que contemple a empatia com os mais idosos e com os encarcerados”, propõe Giselle.

    STJ restabelece habeas corpus coletivo no RJ

    A pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, restabeleceu, na semana passada, o habeas corpus coletivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ, determinando a análise e soltura de presos provisórios idosos no Estado.

    Juízes com competência para a fase de conhecimento criminal tiveram um prazo para reavaliar a situação de todos os presos com 60 anos ou mais. “A boa intenção relativa às prisões provisórias esbarrou na impossibilidade de análise dos casos, dentro de 10 dias, o que implicaria na soltura indiscriminada dos presos provisórios”, observa Giselle.

    “Cabe a substituição das prisões preventivas pelas medidas cautelares previstas. No entanto, se o Estado não pode cumprir sua função e as regras, caberia o habeas corpus humanitário. E, em grande parte dos casos, a prisão domiciliar seria de rigor”, afirma a psicanalista.

    Demais integrantes dos grupos de risco também têm conquistado o direito à prisão domiciliar, considerando as limitações e perigos dos presídios brasileiros. “O sistema carcerário no País, como era o sistema manicomial, tem se mostrado um depósito de excluídos sociais. A hipervulnerabilidade do idoso tem chamado atenção à vulnerabilidade da população carcerária”, diz Giselle.

    Condenados por crimes hediondos

    Nesta semana, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, substituiu, a pedido da defesa, a prisão preventiva de um homem de 79 anos por outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal - CPP. O réu é acusado de homicídio qualificado e constrangimento ilegal.

    Ao comentar a prisão domiciliar concedida a condenados por crimes hediondos, Giselle atenta que trata-se de um grupo bastante específico. “Há que se analisar ainda mais caso a caso: há crimes e crimes, perigos e perigos, cabendo ao Estado reconhecer qual sua possibilidade em zelar pela segurança no relaxamento de prisões e avaliar a periculosidade o mais próximo do real possível.”

    “Em qualquer situação, a proteção é dever do Estado, claramente maior a responsabilidade quando a pessoa está custodiada. A dura realidade é que o Estado não tem conseguido cumprir seu papel”, opina a psicanalista.

    Isolamento vertical não seria eficaz

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou do Governo Federal uma política pública de isolamento de idosos em situação vulnerável diante da pandemia. Segundo Giselle, estudos científicos verificam que o isolamento vertical, restrito aos idosos e defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, não modifica a previsão de propagação do coronavírus.

    “Em tempos em que nos defrontamos com nossas vulnerabilidades em tal escala, o recurso a salvadores da Pátria com discursos autoritários e de cobranças apenas desvia os recursos emocionais que deveriam estar voltados para uma mobilização efetiva. Não podemos ‘terceirizar’ culpas, responsabilidades e a urgência em agir”, defende Giselle.

    Ela julga como fundamental, também, o papel das famílias de “dar, mutuamente, a segurança da presença, mesmo que à distância, e a disponibilidade em auxiliar também nas novas necessidades devidas ao isolamento”, como ir à farmácia ou ao supermercado, por exemplo.

    “Curiosamente, grande parte dos idosos também são os que aportam recursos para as famílias e os que colaboravam no cuidado com os netos. A hora é a da retribuição e solidariedade – um ‘contrato’ afetivo que deveria sempre reger as relações familiares”, propõe a psicanalista.

    Pandemia expôs vulnerabilidades institucionais

    “A pandemia tem exposto não só nossas vulnerabilidades, individuais, mas dos sistemas e instituições. A ameaça de falência da própria saúde, nos remete à prevista falência do sistema de saúde e nos impõe pensar a sua real precariedade, a extensão da responsabilidade do Estado e em sua transferência à iniciativa privada”, avalia Giselle.

    Se de um lado há a defesa dos hipervulneráveis, como os idosos, de outro se vê a sua “condenação”, que a psicanalista define como “mistanásia ou eutanásia social”. “Neste contexto, aparecem soluções milagrosas, e mesmo autoritárias, que dificultam que utilizemos nossas melhores armas nessa guerra: o pensamento, a reflexão, o bom senso e a ação.”

    Unicamente culpar o Estado, segundo Giselle, também não é saída eficaz. “O único caminho é o do estreitamento dos laços entre o poder público e a sociedade civil, iniciando com o reconhecimento das vulnerabilidades institucionais, com o reconhecimento e respeito às funções de cada um, na busca de caminhos conjuntos de solidariedade. A dinâmica acusatória dificulta a solidariedade”, assinala.

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