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25 de Abril de 2024
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    Durante quarentena, menores em acolhimento devem ficar com padrinhos, decide Justiça do Amazonas

    No Amazonas, em razão da pandemia do coronavírus, foi determinado o desacolhimento de crianças e adolescentes que viviam em um abrigo, a pedido da própria instituição. A decisão é do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba. Os menores deverão ficar com os padrinhos, previamente cadastrados pela comarca, até o fim da quarentena decretada pelas autoridades sanitárias.

    Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a advogada Luiza Simonetti fala sobre a realidade dos acolhimentos brasileiros no atual contexto. Desde que a Organização Mundial de Saúde - OMS recomendou que se evite a aglomeração de pessoas, estados e municípios suspenderam as atividades escolares, bem como o transporte público. Assim, muitos funcionários estão impossibilitados de trabalhar.

    “Crianças e adolescentes em acolhimento ficariam confinados, agrupados, sem cuidadores suficientes, sendo que muitos deles já têm a saúde prejudicada. Bastaria que um contraísse o vírus para que todos fossem facilmente contaminados, sem cuidadores o suficiente para prestar assistência”, atenta Luiza.

    “É muito mais producente cada família cuidar de uma criança individualmente do que dispensar cuidado a todos juntos, sem ajuda de funcionários. Assim, não faltará nada que lhe seja necessário e haverá quem eventualmente possa lhes socorrer. A criança terá mais oportunidade de distração, em vez de acumular ansiedade por não ter uma figura fixa de apoio durante a crise”, defende.

    Bem-estar da criança e do adolescente

    Segundo a advogada, o bem-estar dos menores durante a estada na casa de padrinhos é assegurada. “Todos os padrinhos são colaboradores diretos da instituição de acolhimento, funcionários da casa, membros do Judiciário, pessoas conhecidas e acostumadas a apadrinhá-los em épocas festivas.”

    “As casas são previamente visitadas e são rigorosos os requisitos que autorizam a inscrição como padrinho. Eles têm experiência em passar períodos prolongados com as crianças e adolescentes, com grande carinho. Além disso, assinam um termo de compromisso, que passa a contar como documento dos processos de medida de proteção, vinculado ao endereço fixo de cada um. Os padrinhos são como braços do abrigo e se mantêm como guardiões e responsáveis pelas crianças”, explica Luiza.

    Ela nega que o futuro retorno ao acolhimento possa ser traumático, já que o convívio poderá ser retomado. “Os padrinhos mantêm contato com eles após o retorno e podem, eventualmente, passar finais de semana com as crianças.”

    Quarentena pode reforçar vínculo com adotantes

    Luiza atenta que, em alguns processos de adoção, o período de quarentena possibilitou até mesmo certa agilidade. “Se a criança já tinha indicação para adoção, a quarentena seria uma ótima oportunidade para reforçar os vínculos familiares e dar oportunidade dos pais se mostrarem capazes de exercer os desafios da parentalidade num momento crítico como esses”, avalia.

    Ela diz que, por outro lado, crianças e adolescentes sem indicação para adoção ficaram prejudicados. Ainda que não configurem grupo de risco na pandemia do coronavírus, ela propõe um olhar atento aos menores em acolhimento no atual cenário. “Eles precisam da atenção da sociedade para terem seus direitos preservados. Com a proibição das visitas, deixam de entrar os recursos de doação direta.”

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