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20 de Abril de 2024
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    Discussões de gênero no Direito das Famílias: confira na 37ª edição da Revista Científica do IBDFAM

    “O gênero e seus reflexos familiares no Direito” é o artigo científico assinado por Victor Patutti Godoy, mestre em Direito Civil que atua como assistente judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. O trabalho integra a 37ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.

    O texto analisa a evolução social e jurídica da questão de gênero e seus reflexos que perduram nas relações familiares até os dias atuais. Um histórico do papel da mulher na família desencadeia uma discussão acerca da violência de gênero e violência doméstica. A transgeneridade também é enfocada, com um recorte no contexto familiar.

    Origens da violência contra a mulher

    O artigo investiga como o lugar atribuído à mulher desde a antiguidade, de desprestígio em relação ao homem, tem influência no cenário atual de violência de gênero. O autor observa que, desde a Grécia Antiga, elas estiveram destinadas à submissão por toda a vida, seja ao pai, ao marido ou aos filhos. “Essa ‘tradição’ pode ser observada até os dias de hoje, como no ritual católico do casamento, em que o pai entra na Igreja com a filha e a ‘transfere’ para o futuro marido”, comenta Victor.

    “Todo esse histórico social de inferiorização da mulher, colocando-a sempre em função de um homem, resulta na naturalização da concepção patriarcal de que os homens exercem posse e possuem direitos sobre as mulheres, suas vidas e seus corpos. Essa estrutura social milenar não foi desconstruída até os dias atuais, em que vemos reflexos diários em nossa sociedade de comportamentos que perpetuam a cultura do machismo.”

    Ele avalia que uma dessas consequências diretas é a violência doméstica, por meio da qual o agressor se aproveita da proximidade com a vítima para submetê-la a variados abusos. “Para avançarmos na discussão acerca da violência de gênero e vermos alguma melhora efetiva em nossa sociedade é primordial que deixemos para trás as concepções culturais do papel histórico inferiorizado atribuído às mulheres, inserindo-as em nossa sociedade com o devido respeito à igualdade de gênero, direito fundamental que jamais fora materialmente concretizado na humanidade”, defende Victor.

    O transgênero no ambiente familiar

    O artigo também enfoca a importância do ambiente familiar para a formação da pessoa transgênero. Na puberdade e adolescência, o indivíduo passa por uma fase de autoconhecimento acerca de sua identidade e sexualidade, e nem sempre encontra no seio familiar a estrutura necessária para enfrentar esse momento.

    “É indiscutível que a família, núcleo da sociedade, deve proporcionar a todos os seus membros um desenvolvimento sadio e digno”, avalia Victor. “A família é diretamente responsável pelo alicerce moral e emocional das pessoas em desenvolvimento, não podendo se eximir de seu dever de orientar os mais novos durante o início da vida.”

    Para a pessoa transgênero, os conflitos são acentuados. “É uma fase de sofrimento e enfrentamento constantes, e a base familiar é de suma importância para minimizar, dentro do possível, as dificuldades que um transgênero confronta simplesmente por sê-lo, principalmente no Brasil, país que mais mata LGBTs no mundo.”

    “Não se pode olvidar que a falta de suporte familiar acarreta graves e irreversíveis danos no desenvolvimento de uma criança ou adolescente transgênero. É frequente ouvirmos relatos de jovens que foram expulsos de casa, deixando de receber qualquer ajuda financeira de seus genitores, de modo que acabam condicionados, em razão da violência familiar, a recorrer a meios de sustento como a prostituição”, aponta Victor.

    Menor transgênero

    “A marginalização do menor transgênero, quando começa com medidas extremas vindas de dentro de casa, retira dele qualquer possibilidade de estruturar sua vida emocional e financeiramente, condicionando sua sobrevivência à submissão a uma trajetória de vida que reforça a estigmatização dessa população”, observa Victor.

    Segundo ele, acentuando o problema, a transgeneridade na infância e na adolescência ainda é tabu em uma sociedade que só passou a entender crianças e adolescentes como sujeitos de direito, merecedores de proteção especial e integral, a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.

    “Existe um moralismo, não raramente hipócrita, que suscita a proteção da ‘família tradicional’ e das crianças como argumento apto a embasar a perpetuação de preconceitos, sobretudo em face da comunidade LGBT”, diz Victor. O estudioso expõe um contexto de discussões de direitos existenciais e básicos, como o acesso a banheiros e o direito à mudança de nome.

    “É importante ressaltar a urgência da ampla discussão a respeito dos direitos dos menores transgêneros, uma vez que o debate possui o objetivo de efetivar a integral proteção e a observância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, já que o sofrimento em razão da invisibilidade e do descaso social e estatal não aguarda até a maioridade civil para iniciar”, atenta.

    Atuação do Judiciário ante a morosidade do Legislativo

    “Atualmente, não existe nenhuma lei federal que faça menção a qualquer direito da população transgênera. O Poder Legislativo tem demonstrado um imenso e desumano descaso com a pauta, arquivando por falta de andamento as poucas proposições legislativas nesse sentido”, observa Victor.

    Ante a ausência do Legislativo, o Poder Judiciário tem sido favorável às demandas da população LGBT. Victor cita julgamentos favoráveis do Supremo Tribunal Federal - STF, como o reconhecimento de uniões homoafetivas como entidades familiares, a alteração do registro civil de transgêneros em cartório e independentemente de procedimento cirúrgico ou hormonal, além da criminalização da LGBTfobia, equiparada ao crime de racismo.

    “O problema, portanto, reside na absoluta ausência de tratativa do tema pelo Legislativo e na natural demora do provimento jurisdicional pelos tribunais superiores, fazendo com que, na prática, o Direito ainda não seja capaz de inibir o preconceito estrutural existente contra os transgêneros em nossa sociedade, que comumente parte dos próprios legisladores e julgadores”, critica Victor.

    Para o estudioso, a igualdade de gênero, tanto no tocante à extinção da transfobia quanto à do patriarcalismo, deve partir da sociedade. “Culturas milenares são perpetuadas no dia a dia com a aceitação social de que determinados grupos são inferiores devido a características intrínsecas à sua personalidade e existência. A conscientização não deve se limitar ao ambiente familiar, sendo dever do Estado garantir o respeito à dignidade de todos.”

    “Isso pode e deve se dar por meio de todas as ferramentas que possui ao seu alcance, como a formulação de políticas públicas de conscientização, a promoção de debates sobre diversidade e educação sexual nas escolas, a garantia da universalidade de acesso ao SUS para demandas de saúde específicas dessas parcelas da sociedade e do acesso à justiça para defesa de seus direitos”, propõe Victor.

    “Acredito que, até que alcancemos uma sociedade em que o respeito à igualdade reinará, a máquina estatal deve ser movimentada para a defesa de todos os seus cidadãos, inclusive e principalmente daqueles que sofrem uma histórica discriminação social, como as mulheres e os transgêneros”, assinala.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discussoes-de-genero-no-direito-das-familias-confira-na-37a-edicao-da-revista-cientifica-do-ibdfam/824570250

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