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20 de Abril de 2024
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    Justiça de Alagoas aplica Lei Maria da Penha em favor de mulher trans

    O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca, em Alagoas, aplicou a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres que não aceitavam a identidade de gênero da vítima.

    O juiz Alexandre Machado de Oliveira, titular do juizado, determinou como medida protetiva que as agressoras estão proibidas de fazerem contato com a vítima ou com as testemunhas, sob pena de prisão.

    De acordo com a mulher agredida, ela criou e educou como filho um homem que se casou com uma das acusadas. Elas teriam ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. Ainda segundo a vítima, durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve como revidar porque tem sérios problemas de saúde. O caso foi considerado como violência doméstica porque existe relação familiar entre as partes.

    Ao ler a decisão, o magistrado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, de modo a emprestar maior efetividade ao princípio da dignidade humana. Além disso, ele destacou que enquanto o Projeto de Lei 191/2017 para estender a aplicação da Lei Maria da Penha tramita, cabe ao Poder Judiciário tomar essa iniciativa.

    “Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, afirma o juiz.

    Na decisão, ficou determinado que o Ministério Público tivesse ciência do caso para que, se julgasse pertinente, tomasse as medidas cabíveis no sentido de apurar eventual infração penal.

    Aplicação da Lei Maria da Penha

    Priscila Moregola, vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, diz que a aplicação da LMP nesse caso garantiu à população trans e travesti o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana.

    “A Lei Maria da Penha é uma Lei de gênero. Quando a pessoa se identificar pelo gênero feminino, essa legislação deve ser aplicada independentemente de cirurgia de adequação de sexo”, destaca.

    A advogada lembra que o direito internacional há tempos consagrou como um dos deveres do Estado a proteção dos direitos humanos. O Estado tem o poder e o dever de proteger os direitos. E essa proteção se dá com a observância dos princípios e das garantias individuais previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

    No caso da população trans e travesti, Moregola afirma que essa proteção só será possível por meio de políticas públicas de integração à sociedade.

    “Ao implementar tais políticas públicas, o Estado cria condições para que esses cidadãos tenham acesso à educação, à saúde, à segurança, ao mercado de trabalho, à família e à manutenção da própria existência, uma vez que a população trans e travesti é alvo constante de violência e morte em todo nosso País. É possível afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente garantido a todos, deve ser assegurado à população trans e travesti”, explica.

    Medidas protetivas

    Muito avanços aconteceram no Brasil nos últimos anos. A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que na ADI 5971 julgou parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 2º, I, da Lei 6.160/2018, explicitou que não se pode retroceder em questão de direitos fundamentais. Além disso, também houve a ADO 26/DF, que criminalizou a homofobia e a transfobia, enquadrando-as em crime de racismo.

    No entanto, mesmo com esses avanços, a vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM afirma que a população LGBTI continua sofrendo sérios preconceitos e violências.

    “Infelizmente, nosso País é um dos que mais mata LGBTI no mundo, não tendo ainda estatísticas de que essa violência tenha diminuído, pelo contrário, a violência e o preconceito contra a população LGBTI continua, independentemente da criminalização da homofobia e transfobia. Portanto, ter uma decisão aplicando à Lei Maria da Penha à população trans e travesti é um grande avanço nos direitos LGTBI”, ressalta.

    Ela destaca três medidas que deveriam ser tomadas para proteção da população LGBTI. São elas:

    1- Políticas públicas ligadas à educação para se evitar o bullying contra a população homoafetiva e transafetiva, que acaba levando à evasão escolar e, pior, a atos de mutilação e suicídio dos atingidos;

    2 - Criação de delegacias especializadas, com agentes capacitados para atendimento da população LGBTI, para que a população deixe de ter receio de denunciar os abusos e violências a que são submetidos no dia a dia;

    3- Aprovação de legislação de proteção à população LGBTI.

    PL 191/2017

    Acerca do Projeto de Lei citado pelo juiz do caso, Priscila Moregola diz que será de suma importância, pois ele traz em seu teor que importará o gênero pelo qual a pessoa se identifica. Se ela se reconhece como mulher deverá ser aplicada a LMP.

    “Devemos lembrar dos Princípios de Yogyakarta, que tratam sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero. ‘Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivos de discriminação ou abuso’”, conclui a advogada.

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