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20 de Abril de 2024
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    STJ diz que divisão de pensão por morte deve ser igualitária entre viúva e ex-esposa que recebia alimentos

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por decisão unânime, determinou que a divisão de uma pensão por morte, deixada por um servidor federal, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais. Isso acontece independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia.

    A viúva, recorrente do caso, sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor”.

    O ministro Sérgio Kukina, relator do caso de origem do Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região, assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior e elencou precedentes.

    "Diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”, destacou o ministro.

    Para o advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão está acertada pois o § 2º do art. 76, da Lei 8.213/91, dispõe que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia a pensão de alimentos, concorre em iguais condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16, da mesma lei, no caso em questão a viúva.

    “Em que pese a lei dispor do cônjuge divorciado ou separado judicialmente, também verificamos a possibilidade de uma união estável, isso por analogia, tendo em vista que o casamento e a união estável possuem o mesmo amparo”, frisa.

    Anderson De Tomasi destaca que comprovando-se que há uma dependência econômica, seja ela judicial ou extrajudicial, como pagamento de uma cesta-básica, do aluguel ou qualquer coisa da casa em que se constitua uma dependência econômica, a ex-companheira ou cônjuge teria o mesmo direito a recebimento da pensão.

    “Em todos os casos, com essa comprovação, se dividiria a pensão de forma igualitária com todos os demais dependentes, inclusive com os próprios filhos. Não vejo nenhuma possibilidade em que seja feita uma divisão de forma diferente, desigual”, finaliza.

    Confira o acórdão.

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