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25 de Abril de 2024
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    Luta dos povos indígenas e das pessoas com deficiência estão entre os destaques no terceiro dia do XII Congresso Nacional do IBDFAM

    A estudante de medicina Adana Omágua Kambeba, de origem indígena, emocionou o público que compareceu nesta quinta-feira, 17, ao terceiro e último dia do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões: Famílias e Vulnerabilidades. Realizado no Sesc Palladium, em Belo Horizonte, o evento reúne grandes nomes do direito de família e sucessões no País, mobilizando um público de 1.500 pessoas.

    Adana, que se vestiu a caráter, abordou o tema “Famílias indígenas: quais são as vulnerabilidades?”. “Vim transmitir uma mensagem. Estou aqui representando uma coletividade: os povos indígenas, meu povo”, diz a palestrante, em referência à sua tribo Omágua, que significa “povo da água”.

    A estudante traçou um histórico da luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil e terminou sua palestra com uma apresentação musical. “É uma grande responsabilidade fazer com que entendam os nossos direitos, garantidos pela Constituição Federal, relacionados ao direito à dignidade da pessoa humana e ao direito a um ambiente saudável e adequado para as famílias indígenas”, detalha.

    Direitos da pessoa com deficiência

    O professor Fernando Gaburri explanou sobre “Qual o impacto do PL 757/2015 com relação a direitos e garantias das pessoas com deficiência?”, ressaltando, em sua apresentação, que é necessário uma afirmação da capacidade civil da pessoa com deficiência.

    “Somos cidadãos comuns, como quaisquer outros, e temos o poder de exercer os direitos tanto de natureza patrimonial como de natureza existencial, em igualdade de condições das demais pessoas”, destacou.

    O procurador de justiça Nelson Rosenvald, do Ministério Público de Minas Gerais, diretor nacional do IBDFAM, também abordou o tema em sua palestra “Além da curatela e TDA há espaço normativo para outro instrumento protetivo da pessoa com deficiência psíquica?”.

    Ele propõe a criação de um estatuto mínimo para a “guarda de fato”, com o qual os guardiões teriam poderes assegurados para garantir uma mobilidade na vida jurídica para pessoas com deficiência sob seus cuidados. “A guarda de fato é uma espécie de proteção dada por um familiar, uma clínica de idosos, uma residência da terceira idade, onde essas pessoas são acolhidas”, explica Rosenvald.

    Sem formalidades

    Levantando a pergunta “É possível fazer um testamento sem as formalidades legais estritas?”, o professor e advogado Flávio Tartuce, diretor nacional do IBDFAM, apresentou um caso concreto em que ele e o tabelião Zeno Veloso, também diretor nacional do IBDFAM, atuaram. No caso, foi admitido um testamento sem nenhuma formalidade legal.

    Segundo Tartuce, o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ tem mitigado as formalidades do testamento, mas não é aconselhável desenvolvê-lo longe das legalidades. “Precisamos procurar minimamente as categorias jurídicas, ainda mais no momento em que há uma tendência de se buscar a destruição dos direitos jurídicos. Nós, civilistas, não podemos admitir que isso ocorra”, afirmou.

    Já a oficiala de registro civil Márcia Fidelis indagou “Como tem sido a aplicação prática notarial e registral do princípio da afetividade após o provimento 63 do CNJ?”. Ela destacou que o Direito Civil e o Direito das Famílias estão de mãos dadas e precisam evoluir juntos.

    “Há um regresso muito grande quando o registrador civil ou qualquer notário registrador não espelha nos seus atos os avanços do Direito das Famílias. A necessidade de fazer com que isso caminhe lado a lado, na mesma direção, é muito grande”, comenta Márcia.

    Modificações no ordenamento jurídico

    O professor Anderson de Tomasi Ribeiro abriu o dia de palestras falando sobre “Quais os impactos das modificações previdenciárias no Direito de Família e Sucessões?”. Ele ressaltou que já há alguns anos existe uma necessidade de levar alguns conceitos do Direito das Famílias para o Previdenciário.

    “Questões como a diferenciação entre namoro qualificado e união estável pode ser decisivo na conclusão de um processo. Conhecemos esses conceitos justamente para poder aparelhar os nossos processos da melhor forma possível”, afirmou o professor.

    “Há algum impedimento legal para a coparentalidade - geração de filhos sem relação sexual? É necessária alguma regulamentação?”. Quem levou esses questionamentos para o evento foi a advogada Simone Tassinari Cardoso.

    “Trata-se de uma nova modalidade familiar, em que as responsabilidades permanecem as mesmas. Submete-se o princípio do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta. Em relação ao filho gerado, não há nenhuma diferença: ele tem todas as responsabilidades parentais asseguradas pelo sistema jurídico”, destacou Simone.

    Adoção

    O professor Fernando Moreira respondeu: “O sistema de adoção no Brasil e a preponderância da família extensa atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente?”. Ele também abordou alguns projetos do IBDFAM, como o Estatuto da Adoção e o “Crianças Invisíveis”, que visa dar voz a crianças e adolescentes de abrigos à espera de adoção.

    “Há assuntos muito importantes a serem discutidos, como o fato de o padrinho afetivo não poder adotar. É um absurdo, porque um padrinho gera um verdadeiro vínculo com a criança ou o adolescente. O mesmo acontece com a família acolhedora. Precisamos achar saídas para esses casos”, afirma Fernando.

    Abuso de direitos

    À frente da palestra “Pratica abuso de direitos quem demanda por direitos que não tem?”, o advogado Rolf Madaleno destacou que o abuso de direitos em relação a parentes e pessoas próximas traz um abalo devastador para a pessoa afetada.

    “Tratar do abuso do direito e encontrar soluções tanto pessoais quanto processuais é algo com que precisamos nos preocupar. Não é algo que estava no calendário das nossas informações e preocupações no passado, mas agora faz parte do nosso dia a dia”, disse Rolf.

    Mesa-redonda reuniu presidentes estaduais

    A mesa-redonda “Qual a eficácia jurídica dos contratos de namoro? O contrato de união estável pode dispor de efeito retroativo?” encerrou a manhã desta sexta-feira. O encontro reuniu três presidentes estaduais do IBDFAM: Conrado Paulino, do Rio Grande do Sul; Leonardo Amaral, do Pará; e Líbera Copetti, do Mato Grosso do Sul.

    "Desde o advento e o reconhecimento do namoro qualificado, há a necessidade de nossas cortes e doutrinadores mudarem seus posicionamentos a fim de conferir eficácia aos efeitos jurídicos dos contratos de namoro", defende Leonardo Amaral.

    “Temos uma legislação escassa da união estável em detrimento do que existe para o casamento”, comentou Conrado Paulino. Ele também ressaltou a necessidade de regulamentar relações matrimoniais em acordo com o desejo dos envolvidos.

    Na opinião do advogado, os precedentes do STJ têm tentado equiparar, equivocadamente, os dois institutos. “Não podemos querer impor a duas pessoas categorias jurídicas que elas não escolheram”, opina Conrado.

    A advogada Líbera Copetti ressalta que estamos na “era dos amores líquidos”, em que diferentes formas de relacionamentos são vivenciados. Os contratos de namoro nada mais são que declarações de inexistência de relação jurídica entre o casal. “Esses documentos têm validade e eficácia, mas há de se atentar que esse contrato vai estar sempre sob análise da situação fática existente”, explica.

    A programação do XII Congresso Nacional do IBDFAM termina nesta sexta-feira. Confira os temas das últimas palestras.

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