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20 de Abril de 2024
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    STF pode julgar hoje a criminalização da homofobia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje, dia 13, o Mandado de Injunção Coletivo (MI nº 4733), que pede a “criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima” em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente.

    A impetrante, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros - ABGLT, aduz que a criminalização de todas as formas de racismo, expressa no artigo , XLII, da Constituição da República, incluiria as condutas de discriminação de cunho homofóbico e transfóbico, pois seriam espécies do gênero racismo.

    O julgamento do Mandado de Injunção será conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), uma vez que trata de matéria correlata.

    Presidente do IBDFAM estará no julgamento

    O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM foi admitido como amicus curiae nesse julgamento com objetivo de contribuir com o deslinde da causa. A entidade defende que a paralisia das instâncias regulamentadoras torna inviável direitos e garantias fundamentais, principalmente com relação aos Direitos Homoafetivos e por orientação de gênero e critica a omissão legislativa, apontando, como consequência, os graves crimes cometidos contra essa parcela da população. No julgamento de hoje, o IBDFAM estará representado pelo seu presidente nacional, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.

    O instituto já atuou junto ao STF, também na condição de amicus curiae, no julgamento que reconheceu a entidade familiar homoafetiva (ADPF 132/RJ e ADI 4277), ocasião em que apresentou relevantes fundamentos para auxílio da Corte, contando com a sustentação oral de sua vice-presidente, a advogada Maria Berenice Dias.

    Segundo Maria Berenice Dias, que também é presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, a criminalização da homofobia, por meio deste Mandado de Injunção, será instrumento para suprir a omissão do Poder Legislativo e proteger esse segmento da população.

    Para ela, a expectativa do julgamento é positiva, tendo em vista os direitos já assegurados à população LGBTI, pela Suprema Corte, em outros julgamentos, tais como a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011) e a alteração do nome de transexuais (ADI 4275). “O STF vem, com toda a sua sensibilidade, assegurando direitos a este segmento da população, e esse, que é o mais enfático de todos os direitos, porque diz com a vida e a honra das pessoas. Não tenho dúvida nenhuma de que o STF continuará na mesma linha”, diz.

    Lucas Siqueira, diretor administrativo do Grupo Dignidade, entidade que atua na defesa e promoção da livre orientação sexual, identidade e expressão de gênero, bem como dos direitos humanos e da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais, e que também foi admitida como amicus curiae no julgamento, afirma que o número de mortes de pessoas LGBTI vem aumentando no Brasil e, enquanto outros países já trabalham para garantir segurança à essa população, o Brasil está “parado”.

    Ele expõe: “Nós estamos aguardando este julgamento desde 2013. Nós não esperamos que o STF tome o lugar do Congresso Nacional, mas o número de mortes vem aumentando. O que nós esperamos é uma resposta do Estado”.

    Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) anseia pela criminalização da homofobia

    Segundo o advogado Saulo Amorim, presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e membro do IBDFAM, “o reconhecimento da inércia do poder legislativo e a interpretação literal para considerar a LGBTIfobia como crime de racismo são medidas fundamentais para garantir a proteção das pessoas e famílias LGBTI+ brasileiras”.

    O poder legislativo, segundo Saulo, tem se mantido há décadas com composição conservadora em relação aos costumes e “bastante refratário” às iniciativas que pretendem conceder à comunidade LGBTI+ a dignidade das relações sociais em equilíbrio de oportunidades. Para ele, a criminalização das fobias de ordem político-sociais, em especial aquelas motivadas pelo preconceito em relação às identidades de gênero, à orientação sexual e à conformação biológica dos corpos (LGBTIfobias), deve ser pauta prioritária em qualquer sociedade.

    “Não seria necessário criminalizar as relações e os comportamentos se todos fossem capazes de conter seus horrores (em discursos, meras opiniões, práticas etc), compreendendo que a riqueza do elemento humano se dá justamente pela diversidade e que o respeito às diferenças é elemento estruturante da boa convivência”, interpreta.

    Saulo Amorim destaca que o combate a todo tipo de fobia é objetivo estruturante da ABRAFH. “Justamente por compreendermos o instituto ‘família’ no conceito mais amplo possível (conjunto de pessoas que se unem por um projeto de vida em comum, com filhos ou sem, monoparental, monogâmico, poliafetivo, multiespécie etc), trazemos o seguinte lema: Porque toda família merece proteção. Gostaríamos muito que a proteção viesse sempre da educação formal e do respeito aos direitos e à dignidade humana, mas, se preciso for, que a proteção venha da lei e das decisões do poder judiciário”, reflete.

    A expectativa da ABRAFH para o julgamento de hoje é pela criminalização da homofobia. “Que o STF decida com sensibilidade à dívida histórica que vincula o pleito à comunidade LGBTI+; e seja forte o suficiente para não curvar toda a sociedade brasileira às investidas de resistência e retrocesso pretendidas pelos segmentos que, em tradicional posição de poder, se movimentam para impedir a abordagem das pautas sociais e de costumes”, finaliza.

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