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18 de Abril de 2024
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    STF poderá se posicionar sobre a criminalização da homofobia, na próxima semana

    Um relatório divulgado em 2017, pelo Grupo Gay da Bahia - entidade que coleta e divulga estatísticas há 38 anos - revela que, a cada 19 horas, um LGBT morre de forma violenta, por motivação homotransfóbica, no Brasil. “Segundo agências internacionais de direitos humanos, matam-se muitíssimo mais homossexuais aqui do que nos 13 países do Oriente e África onde há pena de morte contra os LGBT”, diz um trecho do documento. Na próxima quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá se posicionar sobre a criminalização da homofobia no Brasil.

    Foi incluído no calendário de julgamento do STF o Mandado de Injunção coletivo (MI nº 4733), que pede a “criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”, em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente.

    A impetrante, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros - ABGLT, aduz que a criminalização de todas as formas de racismo, expressa no artigo , XLII, da Constituição da República, incluiria as condutas de discriminação de cunho homofóbico e transfóbico, pois seriam espécies do gênero racismo. O julgamento do Mandado de Injunção será conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, uma vez que trata de matérias correlatas e conexas. O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM atua como amicus curiae.

    Segundo Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero e vice-presidente nacional do IBDFAM, a criminalização da homofobia, por meio deste Mandado de Injunção, será instrumento para suprir a omissão do Poder Legislativo e proteger esse segmento da população.

    Ela reflete: “Reiteradamente, a Constituição Federal veda qualquer tipo de preconceito. De uma maneira muito rápida foi pedida uma legislação para o preconceito contra pessoas negras. No entanto, com relação à população LGBTI perdura esta total omissão, durante este longo trajeto, e é para isso que serve este Mandado de Injunção, para suprir a omissão do Poder Legislativo que, neste caso, é absolutamente perversa, pelo número chocante de mortes de pessoas em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero no país. E não há outra forma de se minimizar estas reações, frutos da ignorância, é necessário uma lei que puna esses crimes de ódio”.

    Para Maria Berenice Dias, a expectativa do julgamento é positiva, tendo em vista os direitos já assegurados à população LGBTI, pela Suprema Corte, em outros julgamentos, tais como a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011) e a alteração do nome de transexuais (ADI 4275). “O STF vem com toda a sua sensibilidade assegurando direitos a este segmento da população, e esse, que é o mais enfático de todos os direitos, porque diz com a vida e a honra das pessoas, não tenho dúvida nenhuma de que o STF continuará na mesma linha”, diz.

    O que muda?

    Com um resultado favorável ao pleito do Mandado de Injunção coletivo (MI nº 4733), conforme explica Maria Berenice Dias, os crimes continuarão sendo punidos pelo tipo penal a que corresponderem. Por exemplo: a morte de um homossexual vai continuar sendo crime de homicídio. O que muda é que, se ficar comprovado que a motivação do crime está associada à orientação sexual da vítima, há aumento da pena, uma qualificadora.

    Existem também atos que não configuram crime, mas que evidenciam atitudes discriminatórias que atingem a dignidade da pessoa. Estes atos, segundo ela, também podem ser punidos. “Ainda que não configurem outros crimes, configuram crime de LGBTIfobia”.

    Maria Berenice Dias considera que o julgamento representa um “grande avanço” para os direitos da população LGBTI, “principalmente diante dessa perspectiva, que é das mais sombrias, um retrocesso escancarado de quem passará a assumir o poder. Que o Poder Judiciário cumpra seu papel sem preconceito”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-podera-se-posicionar-sobre-a-criminalizacao-da-homofobia-na-proxima-semana/655448706

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