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24 de Abril de 2024
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    Semana marca conquistas e desafios para a população LGBTI - Vote SIM pela aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero

    Companheiras desde 2010, a jornalista Alessandra Joyce e a líder de equipe Kaizen Taianny Mayra decidiram casar em 2016. “Era um sonho meu, casar no papel. E também optamos pelo casamento por questões de direitos”, conta Alessandra. Com uma união estável registrada, bastou ir ao Cartório de Registro Civil para converter em casamento. Mas nem sempre foi simples realizar esse sonho. Essa possibilidade veio por meio da Resolução n. 175 de 14/05/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, editada há cinco anos. O IBDFAM foi uma das entidades que apresentaram requerimento junto ao CNJ pós decisao do STF, em 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva (ADI 4277 e ADPF 132). No entendimento do IBDFAM, se esses casais podiam constituir união estável, com a decisao de 2011, por que não realizar o casamento?

    Segundo o CNJ, desde a edição da resolução, que obriga os cartórios a registrarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, foram celebrados ao menos 19,5 mil casamentos homoafetivos no Brasil. “O casamento tem um valor simbólico para todas as pessoas, a equiparação entre as uniões hétero e homossexuais ficou evidenciada através dessa resolução”, diz a desembargadora aposentada e advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões - IBDFAM, presidente interina da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB.

    “Esta possibilidade (do casamento homoafetivo) se tornou inquestionável pela Resolução n.175/2013 do CNJ. Isso foi avanço muito significativo, porque agora ninguém pode negar às pessoas do mesmo sexo o acesso ao casamento”, analisa Maria Berenice.

    Dia Nacional de Combate à Homofobia mobiliza sociedade pela aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero

    Amanhã, 17 de maio, é celebrado o Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTIfobia. No Brasil, o dia 17 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate à Homofobia, reconhecido pelo Decreto Presidencial de 4 de junho de 2010. A data marca o dia em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o homossexualismo de sua lista de distúrbios mentais, deixando de tratar a questão como uma doença, no ano de 1990. A OMS também aboliu o uso do termo por conta do sufixo “ismo”, que na área de saúde é associado a uma condição patológica.

    O Brasil, segundo Maria Berenice Dias, é o País onde mais se mata pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero. “O Brasil tem que sair dessa posição vergonhosa. Isso só acontece porque a LGBTIfobia não é crime”, diz.

    Ela considera urgente a aprovação de legislação específica que garanta os direitos da população LGBTI. “Não existe ainda nenhuma legislação assegurando, nem o direito ao casamento, nem qualquer outro direito a esse segmento da população. Por esse motivo é indispensável a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero que está tramitando no Senado Federal”, reflete. “O nosso legislador é tão covarde, tem tanto medo de aprovar qualquer legislação, qualquer norma que assegure os direitos da população LGBTI que, na falta de lei, é a Justiça que tem suprido esta lacuna. Por isso, é indispensável a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”, garante.

    Nesse sentido, explica Maria Berenice, “está havendo toda uma mobilização da sociedade pela aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero que, além de garantir acesso ao casamento, garante também todos os outros direitos que foram reconhecidos pela Justiça à população LGBTI e o principal: criminaliza a homofobia”.

    O Projeto de Lei nº 134 de 2018, que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, está em consulta pública no Senado. Clique aqui para votar SIM. A proposta, que traz regras de Direito de Família, Sucessório e Previdenciário e criminaliza a homofobia, contou com a efetiva participação das Comissões da Diversidade Sexual das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Aliança Nacional LGBTI e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em sua elaboração.

    “O Estatuto da Diversidade Sexual é uma proposta de iniciativa popular e contou com o apoio de mais de 100 mil assinaturas. Tem uma força política significativa e vai acompanhado do movimento da própria sociedade. Agora, precisamos assegurar uma votação expressiva a favor do ‘Sim’. A aprovação deste projeto é a forma de garantir efetividade aos direitos dessas pessoas”, afirma Maria Berenice Dias.

    Três motivos para votar SIM:

    SIM porque sua aprovação ensejará o reconhecimento de direitos a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero;

    SIM porque é urgente a criminalização da LGBTIfobia, eis que o Brasil é o País em que ocorre o maior número de mortes da população LGBTI+ no mundo;

    SIM porque é indispensável a realização de audiência pública (art. 58, § 2º, II, da Constituição da República, e art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal).

    Clique aqui para conferir na íntegra o PLS 134/2018.

    Clique aqui para ver a consulta pública no site do Senado Federal.

    Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica

    Com o objetivo de promover a articulação entre União, Estados e o Distrito Federal nas ações de prevenção e combate à LGBTfobia, foi publicado no Diário Oficial da União - DOU desta terça-feira, dia 15, a portaria 202, do Ministério dos Direitos Humanos, que institui o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica.

    A coordenação do pacto será realizada pela Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos e a adesão dos entes federados será feita mediante a assinatura de um termo.

    Nesse documento, os entes signatários se comprometem, dentre outras coisas, a: criar estrutura de gestão nas Secretarias Estaduais para promoção de políticas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; elaborar e estabelecer Plano de Ações, com cronograma de execução, apresentação de resultados finais e dados estatísticos, para o enfrentamento à violência LGBTFóbica em seus estados; divulgar e fornecer dados relativos às denúncias de violações de Direitos Humanos do Disque Direitos Humanos (Disque 100).

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