Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Análise crítica da alienação e autoalienação parental: destaque da Revista IBDFAM

    "Exercício abusivo da autoridade parental sob a perspectiva da democratização da família: uma análise crítica da alienação e da autoalienação parental". Este é o tema do artigo assinado por Livia Teixeira Leal, um dos destaques da edição 24 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

    A advogada e membro do IBDFAM expõe que é necessário o debate do tema nos diversos setores da sociedade, desempenhando papel fundamental para o reconhecimento e o tratamento desses casos. Isso porque tanto a alienação quanto a autoalienação parental constituem formas de exercício abusivo da autoridade parental e se manifestam, sobretudo, no momento posterior ao divórcio ou à separação. Em muitos casos, há uma má elaboração da ruptura do relacionamento pelos pais, que, permeados por raiva ou mágoa, acabam transformando os filhos em instrumento de disputa.

    “Os filhos se veem rodeados por rivalidades e acusações intermináveis entre os genitores, que projetam na relação parental os conflitos referentes à relação conjugal que se findou. Para evitar que isso ocorra ou se perpetue, é necessário que os pais tenham consciência de que podem estar adotando uma postura prejudicial ao filho, e que a própria família como um todo tenha condições de identificar a ocorrência de práticas como essas, a fim de evitar consequências psicológicas para os filhos”, diz Livia Leal.

    A advogada ressalta que é muito importante proteger as crianças desses problemas. O que se deve fazer nesses casos é considerar com seriedade as razões da manifestação de vontade da criança ou do adolescente, e não imputar de forma imediata a rejeição dos filhos em relação a um dos pais ao outro. A atuação dos psicólogos e assistentes sociais, segundo ela, se faz imprescindível em casos como esses, devendo o magistrado contar com o suporte da equipe técnica do tribunal para que a oitiva do infante seja realizada de forma adequada.

    Para Lívia Leal, a mediação também busca justamente um auxílio nos conhecimentos interdisciplinares, para que a cultura do litígio seja gradativamente substituída pela cultura do diálogo, reforçando a compreensão de cada indivíduo sobre as suas responsabilidades no seio familiar.

    “É importante, ainda, que as crianças e os adolescentes que vivem situações de ruptura conjugal dos pais sejam comunicados acerca das mudanças, e que possam se expressar e participar das decisões que lhe digam respeito, de acordo com seu grau de desenvolvimento’, destaca a advogada.

    A 24ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros temas de artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

    • Publicações4569
    • Seguidores502609
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações200
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/analise-critica-da-alienacao-e-autoalienacao-parental-destaque-da-revista-ibdfam/558542925

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)