Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Transexuais poderão usar nome social para propor ações, segundo Justiça goiana

    Nesta segunda-feira, dia 12, foi publicado, em Goiás, provimento determinando que as ações de retificação de nome e gênero propostas por transexuais e travestis serão cadastradas no sistema judicial do Estado pelo nome social da parte e não mais pelo nome registral. A novidade atende pedido feito pela advogada Eliane Ferreira Rocha, presidente da Comissão Homoafetiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – seção Goiás. A advogada expõe sua motivação para fazer o pedido da edição desse provimento. “O que me motivou a requerer esse pedido foi presenciar o constrangimento infligido a essas pessoas ao serem chamadas pelo nome registral. Ato simples como esse é, no mínimo, respeito às diversidades e à orientação sexual”, diz. Conforme o documento, o Processo Judicial Digital de 1º e 2º graus deverão ter um campo específico para inserção, a qualquer tempo, também do nome social sempre que houver requerimento em ações de qualquer natureza. O nome social deverá aparecer em espaço que possibilite sua imediata identificação e em destaque em relação ao nome constante no registro civil, o qual ficará apenas para pesquisa e expedição de documentos, quando necessário. Eliane Rocha destaca que não existe provimento de igual natureza no Brasil além do que foi publicado em Goiás. “O Estado de Goiás é vanguardista. Isso se deu, diante da sensibilidade e coragem da Juíza Corregedora Sirlei Martins da Costa, titular da Vara de Família de Goiânia”. O provimento entra em vigor em dois meses. Acesse o provimento aqui.
    • Publicações4569
    • Seguidores502612
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transexuais-poderao-usar-nome-social-para-propor-acoes-segundo-justica-goiana/555813448

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)