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25 de Abril de 2024
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    Congresso derruba vetos presidenciais e altera, mais uma vez, regras da Lei de Adoção

    Na última terça-feira (20), em sessão no Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5.850/16, que resultou na Lei 13.509/2017, e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. Com a votação, o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ser adotados foi reduzido a três meses. Antes era de seis meses.

    Outros três vetos foram derrubados. O primeiro autoriza o encaminhamento à adoção de crianças e recém-nascidos abandonados e não procurados por familiares em 30 dias. O segundo corrobora que juízes poderão suspender o poder familiar sobre criança e adolescente, caso os pais ou membros da família não compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda.

    Por fim, o último veto derrubado diz respeito ao apadrinhamento. Agora, só podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    A Lei 13.509/2017, sancionada em novembro pelo presidente Michel Temer, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O juiz Fernando Moreira, vice-presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, classificou a medida como desastrosa, uma vez que a lei já estava em vigor e em plena aplicação.

    “Recentemente, modificamos as nossas práticas para nos adaptarmos a uma nova realidade e, agora, somos surpreendidos com novas alterações. Isso gera uma insegurança jurídica, refletindo diretamente na vida de milhares de crianças e adolescentes espraiados pelas entidades de acolhimento em nosso País”, diz Moreira.

    Tais mudanças tendem a ser um desastre, como reforça Fernando Moreira. Na questão do apadrinhamento afetivo, por exemplo, ele ressalta que a regra anterior não gerava qualquer perigo à fila de habilitados à adoção. “Com a derrubada do veto, subtraímos de crianças e adolescentes as últimas chances que lhes restavam”, afirmam.

    E acrescenta: “Para mim, o art. 19-B, § 2º, ECA, ao vedar habilitados à adoção de apadrinharem crianças e adolescentes, para os quais não há pretendentes, padece de manifesta inconstitucionalidade, pois viola o Princípio Constitucional da Absoluta Prioridade (art. 227, CF). Invertemos a ordem natural das coisas, priorizam-se os interesses dos pretendentes e valoriza-se uma disputa de poder entre Governo e Congresso, sendo que os interesses de nossos infantes estão ficando em segundo plano.”

    Estatuto da Adoção do IBDFAM

    Apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), idealizado e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Projeto de Lei 394/2017 – Estatuto da Adoção está em votação popular no site do Senado Federal. Acesse agora e vote sim!

    A ideia do Estatuto é simplificar o sistema de adoção no Brasil, que hoje é considerado moroso e ineficiente, e evitar que crianças e adolescentes envelheçam sem conseguir ter uma família. Entre outros pontos, o texto prevê direito à convivência familiar e comunitária e também limite à busca (da Justiça) pelos pais biológicos dos menores, cabendo à família extensa procurar as crianças/os adolescentes institucionalizados. Após a aprovação do Estatuto, o procedimento de adotar poderá ser bastante simplificado.

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