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20 de Abril de 2024
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    Por meio da PEC 181, Comissão Especial da Câmara retrocede a respeito da criminalização do aborto

    Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de novembro, por 18 votos a um, medidas que podem ampliar a criminalização do aborto no Brasil, com retrocessos. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 181/2011, que originalmente tratava do aumento da licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Nela, foi incluída redação no artigo 5º, segundo a qual “a vida começa na concepção”, concluindo-se, portanto, que, na prática, toda forma de interrupção da gravidez estaria proibida, e revogando as hipóteses hoje permitidas pela legislação.

    Atualmente, conforme o artigo 28 do Código Penal Brasileiro, o aborto é crime, salvo por duas exceções: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e quando a gravidez for resultante de estupro (sendo o aborto autorizado pela gestante ou pelo responsável). Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, admitiu ser possível o aborto em caso de feto portador de anencefalia.

    Conforme a vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Florinda Dantas, a situação foi corroborada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510, que reconheceu a constitucionalidade da Lei de Biosseguranca. “O STF entendeu que o embrião não podia ser comparado moral e juridicamente a uma pessoa, o que - em tese - significa que um aborto a um feto de até três meses não seria crime, pois não haveria como vítima uma pessoa”, conta.

    A juíza explica que a aprovação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados não é uma decisão consolidada, mas trata-se da proposta (aprovada) de um texto-base, que ainda está sujeita a discussão de destaques, “o que está previsto para ocorrer no próximo dia 21 [de novembro]. É possível que seja suprimida esta expressão ('a vida começa na concepção'), já que na verdade a matéria da PEC era estranha ao seu objeto original, e é considerada uma ‘jabuti’, ou seja: que é colocada fora de um contexto principal”, esclarece. Para ela, a aprovação da PEC foi equivocada. “Há um retrocesso no reconhecimento de situações em que outros direitos fundamentais são desconsiderados, em nome de uma visão predominantemente religiosa da questão, no âmbito de um projeto de matéria trabalhista e alheio às discussões necessárias sobre esta causa específica”, opina.

    Após a votação dos destaques do texto, a proposta seguirá rumo à análise do plenário. Ainda sem data para ser votada, a redação precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos. Se aprovada, segue então para votação em dois turnos no Senado, indo, em seguida, à sanção presidencial. “Espero que na votação dos destaques, este [texto] seja recusado ou que, no Senado, seja retirado da redação da PEC, que é necessária para proteger as mães de crianças prematuras”, projeta Dantas.

    Ela finaliza: “Espero ainda que a questão do aborto, que é uma calamidade pública no Brasil, seja discutida com seriedade, pois muitas mulheres precisam recorrer ao abortamento ilegal, estimando-se que um milhão de procedimentos, em geral inseguros, sejam realizados por ano no Brasil, de acordo com estimativa da Pesquisa Nacional do Aborto, realizada pelo Instituto Anis. Ainda de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada dois dias uma mulher morre por complicações decorrentes do aborto ilegal”.

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