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27 de Abril de 2024
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    Decisão que trata homossexualidade como doença é inconstitucional e vai de encontro aos Direitos Humanos, afirma especialista

    Uma decisão publicada pela 14ª Vara de Justiça do Distrito Federal (DF) causou muita polêmica e gerou protestos por todo País. O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. Para a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM, Patrícia Gorisch, o entendimento “é inconstitucional e vai de encontro aos tratados internacionais de Direitos Humanos pelos quais o Brasil é signatário”.

    “As pessoas têm a liberdade de ser quem elas são. Os juízes e psicólogos não podem considerar alguém como doente pelo simples fato de a pessoa ter a liberdade de exercer de forma plena o seu direito a livre sexualidade”, afirma Patrícia Gorisch, que é especialista em Direito Homoafetivo e de Família pela PUC/Minas. A decisao publicada no Distrito Federal atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o Colegiado do Conselho Federal de Psicologia, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.

    “Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. . inciso IX, da Constituição de 1988”, anotou o magistrado.

    “Essa é uma notícia assustadora. É lamentável que isso tenha ocorrido, pois significa um verdadeiro retrocesso. A decisão acontece durante a campanha ‘Setembro Amarelo’, que nos convida a refletir sobre a prevenção ao suicídio. Quando falamos que uma pessoa LGBTI é doente, isso atinge a sua alma. Os jovens, inclusive, podem buscar o suicídio como porta de saída. A decisão do juiz é dúbia, porque mantém a resolução, mas não impede que os psicólogos façam estudos ou atendimentos profissionais de forma reservada com o intuito de redesignar a orientação sexual”, critica a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM.

    De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o pedido de liminar contra a Resolução 01/99 “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido.

    Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

    O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

    Segundo Patrícia Gorisch, a sociedade brasileira deve fazer uma reflexão sobre o tema. “Existem mais de 500 espécies de animais que praticam a homossexualidade e eles não são doentes. A orientação sexual, de forma alguma é uma doença, muito menos a identidade de gênero. O Brasil é um dos países com mais mortes de pessoas LGBTI no mundo - uma morte a cada 26 horas - e essa decisão é um risco aos avanços conquistados pelo IBDFAM. É um entendimento inconstitucional e vai de encontro aos Direitos Humanos”.

    Em nota, o Conselho Federal de Psicologia afirmou que “o que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99. O processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”.

    PROTESTO DE ARTISTAS

    Nas redes sociais, vários artistas se posicionaram contra a decisão e demonstraram apoio ao público LGBTI. As cantoras Ivete Sangalo, Anitta, Marília Mendonça, Pabllo Vittar e Daniela Mercury, os atores Paulo Gustavo, Preta Gil, Bruno Gagliasso e a jornalista Fernanda Gentil foram algumas celebridades que demonstraram sua insatisfação com o caso.

    Preta Gil criticou a decisão da Justiça em seu perfil oficial no Instagram: "Como é que cura um ser humano de amar o outro? E aí, tem esse remédio?", questionou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-que-trata-homossexualidade-como-doenca-e-inconstitucional-e-vai-de-encontro-aos-direitos-humanos-afirma-especialista/501058630

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