Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Série “Um olhar sobre a adoção”

    Projeto Crianças Invisíveis: Por um olhar de todos nós!

    “A prevalência hoje é da filiação socioafetiva”. A frase, da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, expressa o posicionamento da entidade no tocante à adoção. Hoje, o Brasil tem mais de 47 mil crianças e adolescentes* esquecidos em instituições de acolhimento. Pior: totalmente invisíveis intramuros. Deste número, 7.985** constam do Cadastro Nacional de Adoção, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. E aptos à adoção são 4.769 crianças e adolescentes. Em contrapartida, segundo o mesmo órgão, existem um total de 41.035*** pretendentes cadastrados, sendo que disponíveis 38.495. Uma conta que não fecha.

    Diante de uma realidade tão dramática, o IBDFAM quer sensibilizar – e mobilizar - a sociedade por meio do Projeto “Crianças Invisíveis”, que, entre outros objetivos, pretende agilizar o processo de adoção. Para tanto, foi elaborado um Anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção do IBDFAM que pontua, por exemplo, limitar a busca [pela Justiça] pelos pais biológicos dos menores, cabendo à família extensa procurar as crianças/os adolescentes institucionalizados. Este é um dos gargalos que dificultam a adoção no Brasil.

    “O gargalo maior é o fato de que nem juízes, nem promotores, nem defensores, nem psicólogos, nem assistentes sociais leem a Constituição, que garante e privilegia a convivência familiar. Confundem o conceito de família com filiação biológica, quando a prevalência hoje é da filiação socioafetiva. Aliás, um conceito – ou uma reversão conceitual – levada a efeito pelo próprio IBDFAM”, afirma Maria Berenice Dias, em entrevista à Revista IBDFAM, que trata do tema adoção, sob o título “Crianças Invisíveis”.

    O IBDFAM, com o Projeto “Crianças Invisíveis”, almeja estabelecer uma mobilização nacional, capaz de retirar dos abrigos, espalhados pelo Brasil, crianças e adolescentes ali depositados. O que se quer é impedir que eles permaneçam destinados ao esquecimento, envelhecendo em plena infância e, consequentemente, alcançando a maioridade, sem a perspectiva de pertencer a uma família. “Pretendemos chamar a atenção da sociedade para o que acontece em todos os quadrantes do Brasil, acompanhar de perto a movimentação legislativa e encaminhar sugestões, informações e esclarecimentos a respeito do que está tramitando”, revela Maria Berenice Dias.

    Outra proposta do projeto, conforme a advogada e desembargadora aposentada, é mostrar - a todas instituições e à sociedade - como e porquê, em alguns lugares, a adoção se dá de maneira extremamente ágil. “Até para servir de modelo para as outras instituições, magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública, que têm uma visão equivocada”, complementa.

    Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira afirma que o “Crianças Invisíveis” busca dar voz, vez e rosto aos quase 48 mil crianças e adolescentes “encobertos pelo manto da invisibilidade social”. A advogada reforça: “O Instituto teve a coragem de enfiar o dedo nessa chaga que teimamos em não querer ver. Enquanto não são vistas essa parcela absolutamente vulnerável da população, não causando incômodo, ninguém se preocupa quando da noite para o dia se transformarem em adultos e forem expulsos dos abrigos que os acolheu”.

    Com veemência, ela critica: “O Estado é pior padrasto do que todas as madrastas más dos contos de fadas. A crueldade é tanta, que nem os mais capacitados autores conseguiram impingir a seus personagens tais características. Precisamos aprender a abrir os vidros dos carros nos sinais e encarar crianças de cinco, oito, dez anos, lavando vidros e perdendo a infância”.

    O IBDFAM – que completa 20 anos neste ano - lançará o Projeto “Crianças Invisíveis” e, dentro dele, será feita a ratificação do Anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção do IBDFAM, no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG.

    O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção****, também faz parte.

    *Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.430, em 15 de setembro de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    ** Número de crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção: 7.998, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, em 15 de setembro de 2017. Número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção: 4.769, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, em 15 de setembro. Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    *** Número de pretendentes cadastrados: 41.035; número de pretendentes disponíveis: 38.495, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, em 15 de setembro de 2017. Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    ****Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.

    • Publicações4569
    • Seguidores502609
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serie-um-olhar-sobre-a-adocao/499247893

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)