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20 de Abril de 2024
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    Série “Um olhar sobre a adoção”

    "A adoção é a única alternativa de sermos família"

    Atualmente, no Brasil, existem mais de 47.000 crianças e adolescentes* vivendo em instituições de acolhimento, à espera de um lar. A realidade se mostra ainda mais crua, quando se chama atenção para o fato de que, inúmeros indivíduos, após completarem a maioridade, foram - e continuam sendo - obrigados a deixar os abrigos em que viveram boa parte de suas vidas, indo - sabe-se lá - para onde. A fim de simplificar os processos de adoção e permitir que essas pessoas, hoje “esquecidas”, tenham direito à convivência familiar, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) elaborou o Anteprojeto do Estatuto da Adoção.

    A proposta, elaborada pelas advogadas Maria Berenice Dias (vice-presidente do IBDFAM) e Silvana do Monte Moreira (presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM), e que contou com um grupo de colaboradores, nomes de referência na matéria, apresenta sete pontos de destaque. São eles: 1) dar preferência ao padrinho afetivo e à família acolhedora na adoção; 2) limitar a busca [pela Justiça] pelos pais biológicos dos menores, cabendo à família extensa procurar as crianças/os adolescentes institucionalizados; 3) conceder guarda provisória no curso da ação de destituição do poder familiar; 4) conceder habilitação para adoção no curso do próprio processo de adoção, nos casos em que o melhor interesse do menor o recomendar; 5) dar a devida importância aos grupos de apoio à adoção, a quem são assegurados acesso às instituições de acolhimento; 6) possibilitar nova adoção sem a necessidade de novo processo de habilitação; 7) criar procedimentos céleres para as ações de destituição do poder familiar e adoção.

    Vale ressaltar que a propositura do IBDFAM vai de encontro ao Anteprojeto de Lei do Governo Federal (Lei nº 12.010/2009), que aspira acelerar procedimentos e desburocratizar a adoção por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990). Em entrevista à edição 31 da Revista Informativa IBDFAM, concedida em abril deste ano, Maria Berenice Dias deixou claro que não há nenhuma consonância entre as duas proposituras: “O [Anteprojeto] que está tramitando no Congresso não vai solucionar esses problemas [apontados na proposta do IBDFAM]. Portanto, não vejo em que isto poderia melhorar, até porque a [atual] Lei da Adoção é tão ruim, que não tem como ser consertada. Indispensável é que se faça uma nova norma”, afirmou à época.

    A advogada sustenta as críticas tecidas no início do ano. Para ela, é preciso “dar agilidade e mais efetividade a esses procedimentos [referentes à adoção]. Crianças são institucionalizadas e, infelizmente, lá ficam por desleixo, excesso de burocracia e falta de atenção, permanecendo esquecidas e encarceradas - certamente, pior que os presidiários”. A vice-presidente do IBDFAM explica que o Anteprojeto do Instituto foi elaborado a muitas mãos, “de gente de todo o Brasil, de todas as áreas - juízes, promotores, advogados, pessoas que trabalham nestas casas de abrigamento. Todos com o mesmo nível de preocupação”.

    A presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, relembra que, durante as audiências públicas realizadas na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e no Ministério Público do Rio de Janeiro, sobre o anteprojeto proposto pelo Governo Federal, em 2016, verificou-se algumas incorreções e carências, “levando as cabeças pensantes – e inquietas – do IBDFAM a escrever a dez, vinte, trinta mãos um novo Estatuto da Adoção”.

    O que a proposta da entidade traz de diferente? “O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos, que deve ser respeitado e atendido dentro das peculiaridades de seu especial estágio de desenvolvimento; traz a família como local de acolhida e cuidado, não diferenciando laços sanguíneos dos laços socioafetivos; empodera-se a família real, aquela em que seus membros são unidos pelo amor, pelo carinho, pelo cuidado e pelo verdadeiro sentimento de parentalidade e filiação. A adoção não é a última opção, a adoção é a única alternativa de sermos família”, determina Silvana.

    O IBDFAM – que completa 20 anos em outubro - lançará o Projeto “Crianças Invisíveis” e, dentro dele, será feita a ratificação do Anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção do IBDFAM, no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG. Colaboradores da elaboração da proposta do Anteprojeto: Antônio Carlos Parente (DF); Carlos Berlini (SP); Cinara Vianna Dutra Braga (RS); Fernando Moreira Freitas da Silva (MS); João Aguirre (SP); Melissa Veiga (CE); Patrícia Cerqueira de Oliveira (BA); Paulo Lépore (SP); Paulo Lôbo (PE); Rodrigo da Cunha Pereira (MG); Sávio Bittencourt (RJ).

    O Projeto “Crianças Invisíveis” visa a sensibilizar a sociedade para o drama dos mais de 47 mil crianças e adolescentes abrigados, totalmente invisíveis intramuros. O ponto de partida é a luta por uma Lei da Adoção mais eficiente.

    O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.

    *Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.486, em 14 de setembro de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    **Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serie-um-olhar-sobre-a-adocao/499247881

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