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26 de Abril de 2024
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    “Há pouco o que se comemorar”, diz especialista sobre o Dia de Conscientização da Violência contra o Idoso

    O número de idosos no Brasil cresce a cada ano. Para se ter uma ideia, hoje, no País, são 24 milhões de pessoas acima dos 60 anos. A estimativa é de que, em 2030, sejam 36 milhões. Em 2050, seguindo-se essa projeção, a população idosa brasileira será de 66 milhões*. O aumento, no entanto, se registra não somente na extensão deste público, mas também na violência que se pratica contra tal. Prova disso é que só em 2015 foram 62.563 denúncias, contra 54.029 de 2014**. A fim de que sociedade, família e Poder Público se conscientizem e combatam o problema, principalmente no ambiente doméstico, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa instituíram o Dia Internacional de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, comemorado nesta quinta-feira, 15 de junho.

    Conforme a presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Tânia da Silva Pereira, não obstante à chegada da data, “há pouco o que se comemorar”, diante do aumento no número de denúncias. Os crimes cometidos contra esses indivíduos são categorizados da seguinte forma: físicos, psicológicos, patrimoniais e por negligência. E, para combatê-los, foi sancionado em outubro de 2003 o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), o qual visa assegurar os direitos fundamentais, específicos e diferenciados a esta população, prevendo ainda que é responsabilidade de todos - Estado, Família e Sociedade - evitar que essas pessoas fiquem desprotegidas.

    “Inicialmente, deve-se notar que os direitos dos idosos são garantidos de forma ampla pelo ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece a necessidade de um tratamento especial em face da vulnerabilidade decorrente das peculiaridades dessa fase da vida. Consoante o art. 230 da Constituição Federal de 1988, os idosos devem ser colocados a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A responsabilidade solidária estabelecida constitucionalmente revela-se como mecanismo de efetividade da garantia de proteção especial, demandando um cuidado constante da sociedade, como um todo, em relação à população idosa, que vem crescendo a cada dia”, alerta Tânia.

    A advogada lembra que o art. 19 do referido Estatuto, em seu § 1º, considera violência contra o idoso qualquer “ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Ela afirma que, pela lei, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos devem ser obrigatoriamente comunicados às autoridades policiais; aos Ministérios Públicos; ao Conselho Nacional do Idoso e aos Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso.

    “O Estatuto apresenta, ainda, a Política de Atendimento ao Idoso, que deve ser realizada por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais dos entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios). Seu art. 47 traz as linhas de ação da política de atendimento, quais sejam: políticas sociais básicas; programas de assistência social, em caráter supletivo; serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; proteção jurídico-social dos direitos dos idosos; e mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso”, esclarece.

    Tânia acredita que o Estatuto traz um sistema de proteção bastante satisfatório em relação à proteção da população idosa. Porém, de acordo com ela, “deve-se observar que a previsão da lei não tem o condão de viabilizar, por si só, a efetiva proteção dos direitos dos mais velhos. Além disso, uma grande dificuldade consiste no fato de que, na maior parte das vezes, o agressor é o próprio cuidador, o que faz com que muitos casos sigam no anonimato, por medo do idoso de ser abandonado ou por receio de não ser ouvido. Assim, é preciso que haja uma atuação articulada da rede de entidades responsáveis pela prevenção e apuração dos casos de violência ou negligência”.

    Ainda conforme Tânia, a criação de delegacias especializadas possibilita que o idoso tenha uma referência de proteção, a qual possa recorrer quando seus direitos estejam sendo violados. “Além disso, a formação de varas especializadas, no âmbito do Poder Judiciário, busca viabilizar a garantia de prioridade prevista pelo parágrafo único do art. do Estatuto do Idoso, dando especial atenção aos processos que envolvam os direitos dos mais velhos, garantindo a celeridade e a adequada prestação jurisdicional”, acrescenta.

    A advogada chama atenção também para a necessidade da realização de projetos informativos, de proximidade com a população, que levem ao idoso e à sua família o conhecimento dos direitos garantidos aos mais velhos e às formas de prevenção e identificação de possíveis abusos e agressões. “Com a repressão da violência contra o idoso de forma eficaz, através de respostas rápidas e efetivas para que cessem as agressões, aliada a programas de orientação da população como um todo, sobre a importância dos idosos na sociedade, é possível que se alcance - na prática - o que a Constituição e o Estatuto prezam”, completa.

    Para a jurista, o maior desafio, hoje, é garantir um envelhecimento com dignidade e autonomia, de modo que é essencial que os programas criados tenham por norte o bem-estar do idoso e a manutenção de sua capacidade criativa e relacional, possibilitando sua integração total no seio da sociedade. “É necessário que se retire o estigma de que os mais velhos são seres ultrapassados ou incapacitados, ampliando a sua participação ativa em diversas atividades e o estímulo de suas habilidades”, conclui.

    *Os dados são do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados

    **Os dados são do relatório do Disque 100, serviço de atendimento às denúncias do governo federal

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