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25 de Abril de 2024

STJ condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

"Amar é faculdade, cuidar é dever", diz ministra. Valor é de R$ 200 mil

SÃO PAULO - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar em R$ 200 mil a filha por "abandono afetivo". A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano moral por abandono afetivo.

O caso julgado é de São Paulo. A autora obteve reconhecimento judicial de paternidade e entrou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e atribuiu o distanciamento do pai a um "comportamento agressivo" da mãe dela em relação ao pai. A mulher apelou à segunda instância e afirmou que o pai era "abastado e próspero". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 415 mil.

No recurso ao STJ, o pai alegou que não houve abandono e, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito a ser indenizável e a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

A ministra ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, no entando, entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela na sentença. Para ela, não há motivo para tratar os danos das relações familiares de forma diferente de outros danos civis.

"Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou a ministra. "Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família".

A ministra ressaltou que nas relações familiares o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade, mágoa ou amor, tornando difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Porém, entendeu que a paternidade traz vínculo objetivo, com previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas.

"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", argumentou a ministra.

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu "crescer com razoável prumo". Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram, caracterizando o dano. O valor de indenização estabelecido pelo TJ-SP, porém, foi considerado alto pelo STJ, que reduziu a R$ 200 mil, valor que deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

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6 Comentários

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Muito pertinente a decisão do STJ em relação à indenização no valor de R$ 200 mil reais, para tentar amenizar o abandono afetivo, vale ressaltar que esse valor em espécie foi estipulado uma vez que a filha sofreu por danos morais, ou seja sentiu-se rejeitada em relação ao amor do pai. Filhos querem sim o apoio financeiro, uma vez que lhe assegurado esse direito, mas filhos querem muito mais e não somente apoio financeiro para manter suas necessidades físicas, querem e precisam do mais importante que é o amor de um pai que dinheiro nenhum poderá lhe dar, a falta desse sentimento paterno poderá causar danos irreversíveis na personalidade desse filho (a). Portanto vale a pena pensar bastante quando se tem um filho porque este não é um brinquedo e sim um ser humano que necessita de afeto para construir sua personalidade. continuar lendo

Realmente vai amenizar o abandono afetivo, vai gastar os 200 mil e continuar sem o amor do pai, realmente não concordo com isso..... Agora ele vai pagar a pensão somente, isso!!!! sofreu uma punição mas ainda vai continuar sem amar a filha, acho que indenização em dinheiro só vai atrair mais mães Ex mulheres que não aceitam o termino do relacionamento para tirar dinheiro do pai alegando abandono afetivo, e uma coisa que é fato na nossa sociedade é que as mulheres realmente assumem toda a responsabilidade de ter os filhos no momento em que decidem engravidar (não tem essa de haa aconteceu...ou foi acidente) a mulher engravida porque quer, acho muita hipocrisia jogar toda a culpa só no homem porque a mulher também tem, muitas mulheres fazem alienação parental com os filhos afastando do pai, criando aquela imagem de rejeição dos filhos pq foi rejeitada sim pagou ela vai ficar bem agora poxa foi punido, ganhei dinheiro e o afeto continuará sem rsrs continuar lendo

Tema interessante Porque não tem uma lei que proíba um filho de abandonar o pai ou a mãe. Porque pai não pode processar filho e,somente filho pode processar pai ou mãe por abandono. Ora uma pessoa (filho) com idade de maioridade (35) anos vem dizer que foi abandonado isso é um absurdo deveria procurar o que fazer isso sim trabalhar e construir seu próprio sustento,os direitos do idoso nenhum desembargador respeita porque somente o filho pode ter direito sobre o que é do pai.Tem muitos filhos que não valem o feijão que come e ainda aparecem com lei que prende o cidadão de bem (pensão alimentícia) mais um absurdo ainda juristas e mais juristas afim de fazer o cidadão que ganha pouco procurar um advogado gastando o que não tem porque a Defensoria Pública não consegue superar processos e mais processos os Legisladores da lei deveriam pensar bem sobre isso não dando oportunidade para muitas mulheres que agem por intuito de vingança. é deplorável nosso pais que não respeita o cidadão idoso , PAI TAMBEM DEVERIA PROCESsAR FILHO POR TER SIDO ABANDONADO.Pertinente ora esse post abaixo não conhece o que deveria ser melhor redigida leis e mais leis que os magistrados sempre ficam sem saber o que fazer diante de artigos e mais artigos sem nexo algum. continuar lendo

Você simplesmente foi arrogante e presunçoso em seu comentário e mostra sua falta de conhecimento no assunto e como é apenas mais um dos homens que estragam nossa sociedade com seu pensamentos hipócritas.
Diz isso por ter medo de sofrer o mesmo.
Um idoso pode sim processar filhos e até pedir pensão por abandono, existem diversos casos assim então pesquise antes de falar o que disse.
E a ministra foi totalmente correta.
Um homem que não arca com suas obrigações não passa de um covarde e sem honra!
Se fez filho ASSUMA e cumpra o seu papel pagando ao menos a pensão e trate o filho ao menos com respeito se não é capaz de ser uma pessoa normal. continuar lendo

Acho o tema interessante ,contudo é preciso muito cuidado para isso não virá a indústria do abandono afetivo . Lembrando que jamais o amor e o cuidado vai ser recompensado , a filha continuará sem o cuidado do pai. Essa decisão vai fomentar a monetarizacao do sentimento e a vingança de mulheres que não aceitam o fim de um relacionamento . Como quantificar o cuidado é o amor de alguém . Quanto vale isso ? Por isso é preciso repensar o caso. continuar lendo

Se virar industria do abandono afetivo, provavelmente será alicerçada no abandono e não na indenização que é consequência. Para não virar, basta que os pais assumam seus filhos, ao menos materialmente e moralmente, já que afetivamente não há como exigir. continuar lendo