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25 de Abril de 2024
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    Amor,

    "Onde não há amor, não se demore". Este pensamento traduz, de forma breve, o momento que antecede a uma ruptura: a difícil percepção da realidade, a necessidade da escolha, a vontade da ação.

    O divórcio direto, em vigor no Brasil desde julho último, não pretende ser a banalização das relações afetivas, como refutam alguns. Mas, sim, a possibilidade de construção amorosa - ainda que além do casamento. Em outra perspectiva, pode-se concluir: "onde há amor, permaneça".

    Esses dois caminhos para o amor (liberdade e responsabilidade), têm despontado como tendências da jurisprudência e doutrina contemporâneas. Ao mesmo tempo em que o fim do amor torna-se justificativa para o término do matrimônio, aumentam as responsabilidades pelos vínculos afetivos - sobretudo aqueles mantidos com pessoas em situação de vulnerabilidade.

    O Direito de Família brasileiro é considerado um dos mais avançados do mundo, trazendo à tona, em suas discussões científicas e decisões jurídicas, temas-tabu como a sexualidade, a morte, a liberdade, o amor. Algumas dessas reflexões, conduzidas pelos princípios da dignidade humana, igualdade e solidariedade, são apresentadas no boletim impresso nº 65 (exclusivo para associados).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amor/2518432

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