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20 de Abril de 2024
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    Mulher como inventariante em espólio de companheira

    Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. Elas tiveram um relacionamento de 15 anos.

    A desembargadora Beatriz Franco, da 4ª Câmara Cível do TJ de Goiás, entendeu que a vida em comum das duas mulheres deve receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.

    No processo de inventário e na ação declaratória foram reunidas provas da existência da união, que era apresentada a todos de forma pública, contínua e duradoura.

    Com a doença de N.V.D., a companheira passou a cuidar da parceira. Até mesmo a fazenda passou a ser administrada por I.C.R. Depois da morte, a companheira entrou com uma ação declaratória de união homoafetiva e com a ação de inventário, já que estava na posse e na administração dos bens.

    A companheira que morreu, porém, havia deixado disposição nomeando como inventariante a própria mãe. Diante dos fatos - a inexistência de um contrato de união homoafetiva e a inconclusão da sentença sobre a ação declaratória - o juiz da 1ª Vara de Família de Goiânia não nomeou a autora como inventariante. Ficou, então, aguardando a manifestação da mãe da falecida.

    A parceira sobrevivente ingressou com agravo de instrumento, sustentando que "de acordo com o artigo 990, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado".

    Segundo a autora da ação, elas adquiriram, por esforço comum e durante a união estável, bens móveis e semoventes.

    A desembargadora relatora entendeu que "alterar o administrador dos bens do espólio pode ser prejudicial tanto à agravante, que se presume subsistir da fruição deles desde quando instaurada a entidade familiar, como para o próprio espólio, porquanto demonstrado pela agravante, ao menos de forma superficial, a correta condução dos negócios por período razoável de tempo".

    Ela considerou, também, verossímil o relacionamento das mulheres, com a "relação homoafetiva estável protocolada pela agravante ação de declaração de união estável objetivando o reconhecimento judicial do vínculo social e afetivo". (O TJ de Goiás não informou o nº do processo).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-como-inventariante-em-espolio-de-companheira/2453258

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