Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ acata sugestões do IBDFAM e altera Resolução 35/2007

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou, parcialmente, na tarde de ontem, as sugestões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e alterou a Resolução 35/2007 que regulamenta a realização de divórcio e separação por via administrativa. As alterações adequam o ato normativo a Emenda Constitucional 66/2010, promulgada no mês julho desse ano, que instituiu o divórcio direto no Brasil.

    Por unanimidade os conselheiros deram nova redação ao artigo 52 e suprimiram o artigo 53 da resolução, acabando com a exigência dos prazos para a realização de divórcio e para a conversão de ações de separação em divórcio pelos cartórios.

    A partir de agora as pessoas interessadas em se divorciar podem solicitar a conversão da separação judicial ou extrajudicial em divórcio, apresentando apenas a certidão de averbação da separação no assento do casamento.

    O relator do processo, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que as sugestões feitas pelo IBDFAM acabam com as dúvidas na aplicação da nova lei.

    • Publicações4569
    • Seguidores502610
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-acata-sugestoes-do-ibdfam-e-altera-resolucao-35-2007/2374878

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)