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24 de Abril de 2024
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    Tabeliã do Rio de Janeiro se dispõe a realizar uniões estáveis poliafetivas

    A tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, do 15º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro, oficia desde o ano 2000 uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, e atualmente ela espera realizar a primeira união estável poliafetiva da cidade carioca. Segundo Fernanda, o serviço já é oferecido há alguns anos, ao lado de uniões entre casais hetero e homoafetivos. No entanto, até o momento, nenhuma união do tipo foi realizada.

    A principal experiência de oficialização de relações poliafetivas no Brasil foi registrada em 2012, na cidade de Tupã, interior de São Paulo, quando um cartório fez uma escritura pública de união estável entre duas mulheres e um homem que viviam na mesma casa por três anos.

    Para Fernanda de Freitas Leitão, não existe nenhum entrave legal para que esse tipo de relação aconteça, mormente, após a histórica decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011, que se fundamentou nos seguintes princípios e normas: a proibição da discriminação (homem/mulher, orientação sexual); direitos fundamentais do indivíduo; autonomia da vontade; proibição do preconceito; silêncio normativo – norma geral negativa – segundo o qual o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido; princípio da dignidade da pessoa humana (direito à busca da felicidade e direito à liberdade sexual); interpretação não reducionista ou ortodoxa do conceito de família; interpretação do artigo 1.723, do Código Civil, conforme a Constituição da República. “Entendo que o debate sobre a possibilidade ou não do reconhecimento da união poliafetiva como um novo modelo de união estável reside fundamentalmente na indagação se essas relações merecem o mesmo respeito e reconhecimento que a sociedade outorga às demais uniões. Melhor explicando, se essas relações merecem ou não um selo de aprovaçãodo Estado. Indubitavelmente, nesse tipo de situação, a questão moral implícita será inevitável”, explica.

    A tabeliã entende que os benefícios que poderiam advir de uma lavratura de escritura pública de união poliafetiva seriam o de estabelecer direitos patrimoniais e pacto de convivência, se for o caso; determinar a data do início da relação, posto que, se futuramente esse tipo de relação for reconhecida, inúmeros direitos já estariam naquele documento assegurados; facilitar ao juiz, diante do caso concreto, o julgamento de eventual lide; e pleitear pensão previdenciária. “Agora, gostaria que ficasse bem claro que a escritura pública de união poliafetiva não tem o condão de transformar aquela união poliafetiva em união estável, nos moldes do artigo 1.723, do Código Civil. A união existe independentemente da escritura; trata-se de uma situação de fato preexistente, que será ratificada em um documento público. Quem dirá se esse tipo de relação merece ou não o status de união estável será a própria sociedade”, completa.

    União poliafetiva - Conforme o advogado Rodrigo Pereira da Cunha, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em seu livro "Dicionário de Direito de Família e Sucessões - Ilustrado", a união poliafetiva “é a união afetiva estabelecida entre mais de duas pessoas em uma interação recíproca, constituindo família ou não. No Brasil, tais uniões são vistas com reservas, em função do princípio da monogamia, base sobre a qual o Direito de Família brasileiro está organizado, embora sejam comuns em ordenamentos jurídicos de alguns países da África e no mundo árabe, que adotam o sistema da poligamia”.

    Ainda segundo o advogado, “embora se assemelhem, a união poliafetiva se distingue da união simultânea ou paralela, porque nesta nem sempre as pessoas têm conhecimento da outra relação, e geralmente acontece na clandestinidade, ou seja, uma das partes não sabe que o (a) marido/esposa companheiro (a) tem outra relação. Em alguns casos, tem-se uma família paralela; em outras, apenas uma relação de amantes e na qual não há consequências jurídicas. Na união poliafetiva, todos os envolvidos sabem da existência dos outros afetos, e muitas vezes vivem sob o mesmo teto, compartilhando entre si os afetos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tabelia-do-rio-de-janeiro-se-dispoe-a-realizar-unioes-estaveis-poliafetivas/181530165

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