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26 de Abril de 2024

PL que oferece apoio psicológico a vitimas de alienação parental tramita na Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7569/14, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que institui o programa de atendimento psicológico à vítima de alienação parental, quando um dos pais ou responsáveis por uma criança tenta denegrir a imagem do outro familiar. O programa estabelece critérios para atender vítimas de alienação parental com apoio psicológico, após encaminhamento judicial. Durante a vigência do programa, um psicólogo analisará a frequência mínima para combater o trauma da alienação.

Para a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), trata-se de projeto de lei de grande relevância, ao disciplinar questão tão delicada do âmbito do Direito das Famílias. “A alienação parental, ou implantação de falsas memórias, não é um fenômeno novo, mas só recentemente ganhou a merecida atenção no cenário jurídico, notadamente a partir da edição da Lei n.12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental”, afirma.

Cláudia Tannuri explica que este tipo de prática ocorre após o término de relacionamentos afetivos e consiste em processo de destruição, desqualificação e desmoralização da figura de um dos genitores pelo outro, chamado de genitor alienador. “A lei, em seu artigo 20, define alguns atos que caracterizam a alienação parental, como por exemplo: dificultar propositadamente o contato entre genitor e filho, narrar informações e fatos sobre o genitor que não correspondem à realidade, omitir informações sobre a vida e o cotidiano do filho, entre outros”, aponta.

Para o atendimento dos casos de alienação, o programa usará psicólogos da rede pública e contará com locais específicos, em cada cidade, para o atendimento às vítimas. O atendimento será direcionado à criança vítima da alienação e também aos familiares que tenham tido impacto psicológico direto ou indireto.
A atual legislação já prevê punição para pais ou mães separados que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. A Lei 12.318/10 estabelece que este tipo de prática pode gerar multa, perda da guarda da criança e até a suspensão da autoridade sobre o próprio filho.

A defensora pública Cláudia Tannuri acredita que o projeto ainda não tenha sido aprovado em decorrência das dificuldades que existem na abordagem da questão, por parte de profissionais de diversas áreas do conhecimento. “Por certo, a busca de soluções para a problemática da alienação parental deve se dar de forma multidisciplinar, e demanda formação técnica especializada. Essa preocupação vem expressa no parágrafo 2º do artigo da Lei n.12.318/2010, ao exigir que, havendo indício de alienação parental, poderá o juiz determinar a realização de perícia, que será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental”, explica.

Tannuri ainda argumenta que a aprovação do projeto de lei vem ao encontro da proteção do direito ao convívio familiar e do melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos, buscando preservar sua integridade psíquica e evitar as danosas, e muitas vezes irreversíveis, consequências da alienação parental.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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