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23 de Abril de 2024
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    TJGO destitui poder familiar e concede adoção a casal homoafetivo

    O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, no dia 9 de junho, pela destituição do poder familiar dos pais por abandono de A.C.A.A, cumulada com adoção por casal homoafetivo, que já havia adotado o irmão da criança.

    No julgamento do pedido de destituição do poder familiar, o juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, considerou vários elementos: o processo de abrigamento da criança, requerido pela mãe, sob o argumento de que não teria condições financeiras para cuidar da menor; o laudo técnico de que os pais usam drogas e se agridem fisicamente na presença da criança, e de que a criança estava com "hábitos higiênicos prejudicados, suja e mal cuidada", e, ainda, o fato de que no decorrer do processo os réus não comparecem para ter notícias do (a) filho (a).

    Quanto ao pedido de adoção, o juiz considerou que o casal homoafetivoE.M.D. e A.L.S.V vive, há oito anos, em união estável, uma das condições previstas pelo Código Civil para que se permita a adoção, e dispensou o estágio de convivência, uma vez que a criança de dois anos já está na companhia do casal e do irmão biológico desde dezembro de 2007.

    O juiz Maurício Porfírio Rosa afirma ainda "que a convivência das requerentes guarda similitude com a convivência estável e merece o mesmo tratamento, a mesma proteção jurídica". O laudo técnico em que o juiz se baseou conclui que as "requerentes dispõem de uma boa estrutura familiar, estabilidade econômica e recurso para continuarem oferecendo amor e segurança à criança", possibilitando assim o deferimento do pedido de adoção. Por fim, a decisão judicial declara "A.C.A.A. filho (a) de: E.M.S. e de A.L.S.V., sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filho (a) deles (as)", sentença a ser inscrita junto ao registro civil da criança.

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