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27 de Abril de 2024
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    Concedida pensão sem comprovação de paternidade

    Uma gestante conseguiu, na Justiça de São Paulo, a concessão de alimentos gravídicos, sem a prévia confirmação da paternidade. O juiz Afonso Celso Nogueira Braz, da 4ª Vara de Família e das Sucessões de Santana (SP), levou em conta que, antes da separação do casal, a gestante vivia em união estável com o ex-companheiro, com quem já tem uma filha de três anos.

    "Os documentos acostados demonstram a plausibilidade do direito arguido, revelando a existência de eventual união estável e a existência de filho já fruto da referida relação, razão pela qual arbitro os alimentos gravídicos em meio salário mínimo mensal", afirmou.

    Com base na Lei 11.804/08, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com o pedido de liminar para que a gestante recebesse pensão alimentícia durante a gravidez sem prévia comprovação de paternidade

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concedida-pensao-sem-comprovacao-de-paternidade/1025603

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