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19 de Abril de 2024

Justiça determina que Estado arque com cirurgia de mudança de sexo

Decisão da Justiça de Jales (SP) determina que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a transexual P.D.S realize uma cirurgia de mudança de sexo, a chamada cirurgia de transgenitalização.

O juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, seja feito bloqueio de verba pública necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo.

A transexual afirmou, no processo, que foi diagnosticada como portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual. Argumentou também que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, que chegou a iniciar tratamento (social e psicológico), garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, suspendeu a possibilidade da operação.

De acordo com a decisão do juiz, situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade sexual. Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. O juiz também determinou a alteração no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se modifique o gênero. O IBDFAM participa como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4275, que tramita no STF e reconhece o direito dos transexuais de alterar o nome na certidão de nascimento independentemente de cirurgia de mudança de sexo.

A advogada e membro do IBDFAM, Tereza Rodrigues Vieira, explica que tais medidas de urgência não são recorrentes, reafirmando a importância dessa decisão para o reconhecimento dos direitos dos transexuais.

Autorizar a adequação do nome e sexo antes da cirurgia ameniza um pouco a situação, uma vez que a pessoa poderá desenvolver sua vida civil com maior chance de inclusão. Contudo, ainda quererá fazer a cirurgia. O direito à identidade, o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana respaldam os direitos dos transexuais, e devem ser respeitados, reforça.

Falta de hospitais

De acordo com informações do Ministério da Saúde, entre 2008 e 2012, foram realizadas 2.451 cirurgias de transgenitalização no Brasil. Atualmente, existem apenas quatro hospitais do SUS habilitados para fazer a cirurgia: Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Fundação Faculdade de Medicina da USP e o Hospital das Clínicas de Goiânia.

O indivíduo que pretende realizar a cirurgia, de acordo com a assessoria de comunicação do Ministério as Saúde, deve procurar as secretarias municipais de Saúde locais para ser encaminhado. Além disso, precisa cumprir alguns requisitos, conforme dispõe a resolução nº 1.955/10 do Conselho Federal de Medicina. O paciente deve passar pela avaliação de uma equipe multidisciplinar obedecendo critérios definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento. Deverá ainda ter o diagnóstico médico de transgenitalismo e ser maior de 21 anos.

Para Tereza Rodrigues, muitos transsexuais já estão prontos para a cirurgia, mas faltam vagas nos centros de referência. Tenho certeza de que os profissionais gostariam de realizar mais atendimentos e cirurgias, mas a capacidade do Serviço hospitalar onde atuam é ainda limitada. Talvez, para São Paulo, o ideal fosse 10 cirurgias por mês. Hoje são apenas 4, pois os leitos são disputados com outros pacientes diversas do distúrbio do desenvolvimento sexual. Decisões como esta de Jales forçam o Ministério da Saúde a avaliar a ampliação do número de cirurgias, investindo no credenciamento e capacitação de mais profissionais, completa.

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