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19 de Abril de 2024
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    Viagem sem mistério

    Com o objetivo de divulgar a Resolução CBJ n.131, e esclarecer a população sobre as regras para a concessão de autorizações para viagens de crianças e adolescentes ao exterior, o Conselho Nacional de Justiça vai distribuir cartilhas nos aeroportos das cidades de Manaus, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Curitiba e Porto Alegre, ainda este mês. Além disso, está prevista a veiculação de vídeos informativos, e peças publicitárias nos principais jornais, sites e emissoras de rádio e TV.

    Está em vigor desde junho do ano passado a Resolução CNJ n. 131 elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, que simplificou os procedimentos necessários para a autorização de viagens das crianças e adolescentes para outros países.

    Pelas regras em vigor, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar desacompanhados para outros países ou acompanhados de terceiros terão que levar autorização de ambos os pais. Caso viajarem na companhia de apenas um dos pais, terá que obter a autorização do outro. As autorizações deverão ter firma reconhecida. O documento não precisa mais ser autenticado na presença de tabelião e sim poderá ocorrer com o simples reconhecimento de firma já registrada em cartório. Acesse aqui a cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior Assista ao vídeo da camapanha.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viagem-sem-misterio/100255186

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