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20 de Abril de 2024
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    Deficiência intelectual deixa de ser um impeditivo para o casamento

    Unir-se a alguém e constituir uma nova família é o desejo e projeto de vida de muita gente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em julho do ano passado e em vigor desde janeiro de 2016, possibilita a realização deste sonho a pessoas com algum tipo de deficiência intelectual. Há seis meses, em Artur Nogueira – cidade localizada no interior de São Paulo –, foi oficializada a primeira união deste tipo no Brasil, graças à nova lei. Antes, para se casarem no cartório, os noivos dependiam do consentimento de seus pais ou responsáveis legais, além da elaboração de uma ação judicial, que exigia a autenticação de um juiz, não concedida por magistrados mais conservadores. Agora, porém, basta que o casal leve os documentos, apresente as testemunhas e assine um papel que atesta a espontânea vontade de ambos de se tornarem cônjuges.

    Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, explica que, após a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – adotada pela ONU e ratificada no Brasil em 2008 – e a adoção da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), as pessoas com deficiência intelectual passaram a gozar de todos os direitos, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Segundo ela, o movimento em prol do deficiente é mundial, e cada país contratante se obriga a ofertar acessibilidade para que os 33 artigos de conteúdo da CDPD sejam cumpridos. “O Brasil ratificou também o protocolo facultativo, e presta contas a ONU a cada dois anos. Neste sentido, no meu entendimento, a lei nacional (de inclusão) vai ao encontro da Convenção, ao eliminar barreiras que impedem o acesso”, afirma.

    Com isso, são assegurados aos portadores de deficiência (mental/intelectual) direitos sexuais e reprodutivos, além da garantia de uma vida autônoma. “Se anteriormente as pessoas com deficiência mental ou intelectual necessitavam de autorização judicial para casar em cartório, podemos dizer que, a partir da CDPD, o 'tempo' do judiciário diminuiu. Contudo, foi com o Estatuto da Pessoa com Deficiência que esses indivíduos passaram a ter direito de contrair matrimônio, sem depender de curatela e anuência para isso”, conta Cláudia. Estando sob curatela ou não, essas pessoas têm agora a oportunidade, caso queiram, de realizar o sonho do casamento e constituir família, sob a tutela da legislação vigente.

    Para Grabois, “como todos os indivíduos que sonham e têm expectativas, a liberdade de se relacionar também é prerrogativa à pessoa com deficiência”. Entretanto, ela chama atenção para a necessidade de se dar a devida atenção aos recursos que a pessoa com deficiência pode vir a demandar, a partir do momento em que opta por viver plenamente em família. “Não podemos nos ater apenas às famílias mais abastadas, que podem oferecer aos filhos o apoio necessário. Precisamos pensar em políticas públicas adequadas, a exemplo do que acontece em outros países, para que o matrimônio seja, sim, possibilidade para todos que têm a vontade e o sonho de regularizar a vida em comum através do casamento civil”, alerta.

    Casal com Síndrome de Down oficializa união no Paraná

    Em 29 de julho, o Cartório de Registro Civil de Umuarama – cidade paranaense localizada a cerca de 500 km de Curitiba – oficializou a união entre um casal com Síndrome de Down. Juntos há três anos, os jovens se decidiram pelo matrimônio no início deste ano e, um dia após a regularização do enlace, promoveram cerimônia ecumênica, com a presença de familiares e amigos.

    “O casamento que aconteceu recentemente na cidade de Umuarama, onde se uniram pelos laços do matrimônio duas pessoas com deficiência intelectual, mostra que estamos avançando no caminho da garantia da dignidade da pessoa humana, do direito e da justiça, e, para este fim, devem servir as leis. Apenas iniciamos a trajetória de efetivação da LBI/EPD e, como costumam dizer operadores que atuam na área, nenhum direito a menos para as pessoas com deficiência. A supressão ou restrição deste direito restringe a humanidade de todas as pessoas; das pessoas com deficiência principalmente, mas, no fundo, de todos”, defende Cláudia Grabois.

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