Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Abandono de Incapaz: uma questão de consciência

    Ouvir Texto Imprimir Texto

    Abandono de incapaz é tema de entrevista com a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, de São Paulo. “Em situações de abandono afetivo, é necessário, em um primeiro momento, procurar minimizar os danos causados, por meio de suporte familiar e acompanhamento psicológico. Se for o caso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para veicular pretensão indenizatória, perante as Varas de Família”, afirma. Cláudia Tannuri, membro do IBDFAM, admitiu: “Não é tarefa fácil definir as causas e possíveis formas de prevenção e combate ao abandono no âmbito das famílias.”Confira a entrevista.


    Quais são as formas de abandono previstas na lei?

    O Código Penal prevê, em seus artigos 244, 246 e 247, duas formas de abandono, definidas como crimes contra a assistência familiar: o abandono material e o abandono intelectual. O abandono afetivo ou moral, embora não tipificado como crime, pode, eventualmente, caracterizar-se no caso concreto como ilícito civil, gerando o dever de indenizar. Cumpre destacar a existência de projeto de lei (PLS 700/2007) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir expressamente o abandono moral como ilícito civil e penal.

    No tocante ao abandono material, caracterizado, notadamente, quando há o descumprimento injustificado da obrigação de prestar alimentos, importante mencionar a nova previsão do artigo 532 do Novo Código de Processo Civil, ao dispor que, em ações para cobrança de prestações alimentícias, verificada a conduta procrastinatória do devedor, caberá ao juiz dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

    Como pode ser pedida a indenização por abandono de incapaz? Quem pode pedir a indenização? As ações envolvendo abandono de incapaz devem ser julgadas nas Varas de Família ou nas Varas Criminais?

    Caracterizado o abandono moral ou afetivo, bem como as consequências danosas, há julgados reconhecendo a caracterização de ilícito civil, e o direito à reparação civil, por meio da fixação de uma indenização, no bojo de ação que tramite perante as Varas de Família. O pedido pode ser feito pelos filhos em face dos pais, e também pelos pais, em geral idosos, em face dos filhos; neste último caso, tem-se o abandono afetivo inverso.

    O que pode ser feito quando é constatado o abandono de incapaz? O que a pessoa que constata deve fazer?

    Em situações de abandono afetivo, é necessário, em um primeiro momento, procurar minimizar os danos causados, por meio de suporte familiar e acompanhamento psicológico. Se for o caso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para veicular pretensão indenizatória, perante as Varas de Família.

    Qual é a opinião da senhora sobre o drama dos idosos no Brasil que são abandonados pelas famílias?

    Fala-se em abandono afetivo inverso quando não caracterizada a permanência do dever de cuidar e de proporcionar amparo afetivo, dos filhos em relação aos pais, em regra idosos, com base no artigo 229 da Constituição de 1988 e no princípio da solidariedade familiar. Com o envelhecimento da população, vêm aumentando consideravelmente os registros de casos de abandono e de violência contra idosos, praticados por membros da família. Trata-se se uma realidade cruel, de abandono pelos filhos no momento de maior dependência e fragilidade dos pais.

    Qual é a posição da senhora sobre a quantidade de abrigos de idosos existentes no Brasil e a situação destas instituições?

    No tocante aos abrigos para idosos, importante destacar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê a Política da Atendimento ao Idoso, e disciplina de forma minuciosa as entidades de atendimento ao idoso, bem como a sua rigorosa fiscalização, a fim de garantir a integridade física, psíquica e moral dos idosos, e combater lamentáveis situações de abusos, maus-tratos e falta de infraestrutura mínima em tais entidades.

    Que medidas devem ser adotadas pelas famílias para que não sejam denunciadas por abandono de incapaz?

    Não é tarefa fácil definir as causas e possíveis formas de prevenção e combate ao abandono no âmbito das famílias. Contudo, em todas as situações, evidencia-se a necessidade de despertar e fortalecer a consciência quanto à paternidade/maternidade responsáveis e à solidariedade familiar.

    • Publicações4569
    • Seguidores502608
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6507
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abandono-de-incapaz-uma-questao-de-consciencia/324142272

    Informações relacionadas

    Jadison Silva, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) (ECA)

    Notíciashá 12 anos

    Advogado explica a lei que trata sobre abandono de incapaz

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-76.2008.8.13.0446 Nepomuceno

    Andre Coutinho da Silva Cerqueira, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Abandono de incapaz: uma questão de consciência

    Elizabeth Lannes, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Abandono afetivo inverso: Quando os filhos abandonam os pais (idosos)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)