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24 de Abril de 2024
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    Os limites da intervenção do Estado na vida privada

    Até que ponto o Estado deve interferir na vida do cidadão? Para o promotor Dimas Messias Carvalho, associado do IBDFAM, a intervenção do Estado - que se dá através do Ministério Público (MP)- deve acontecer apenas quando uma das partes envolvidas não pode ter autonomia sobre seus direitos, ou quando há violência doméstica, por exemplo. "A grande função do MP é a defesa da sociedade, ou seja, ele tem extrema importância na defesa dos interesses da sociedade, mas em um direito privado, onde a autonomia das partes envolvidas deve prevalecer, não cabe uma intervenção, pois desta forma, ele estará interferindo na liberdade de escolha do cidadão", explica Dimas.

    Além disso, a intervenção do MP em situações que interferem na vida privada dos cidadãos pode ser desnecessária. "Deve haver um limite da intervenção do Estado em razão da autonomia do direito de liberdade dos cidadãos, o MP não pode interferir no direito das pessoas. E essa intervenção, fora dos casos necessários, acaba burocratizando os processos e atrasando ainda mais a efetivação da justiça", completa o promotor. Porém, em certos, a intervenção do órgão se faz necessária, quando há interesse em se resguardar um direito que foi negado, por exemplo. No caso de abuso de menores, de pagamento de pensão alimentícia, de violência contra a mulher - onde entra a Lei Maria da Penha -, dentre outros. Sempre assegurando o bem estar da sociedade e fazendo prevalecer a Justiça para aqueles que estão fragilizados e quando há abuso de direito.

    "Um exemplo dessa intervenção negativa foi um julgado que eu vi, onde o casal quis se divorciar, o juiz julgou procedente este pedido, mas o MP recorreu porque eles não tinham dois anos de separação de fato. O desejo do casal era se divorciar, eles estavam de comum acordo, o juiz julgou procedente o divórcio e o MP entrou no meio para atrasar ainda mais este processo. Mas qual o interesse do Estado, através do MP, de interferir na vida deste casal?", conta Dimas. Outro exemplo citado pelo promotor é a intervenção do MP no reconhecimento de uniões homoafetivas: "Qual o interesse do Estado em dizer que uma união homoafetiva não caracteriza uma família"?

    Congresso

    Estes assuntos e questionamentos serão abordados na palestra do promotor no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, onde ele irá falar sobre os limites da intervenção do Ministério Público nos processos judiciais. E as expectativas são as melhores possíveis. "Estamos revivendo grandes mudanças no Direito de Família e agora estamos colhendo o resultado disso. Estamos em um grande momento de consolidação destes direitos que estão sendo reconhecidos como, por exemplo, o recente reconhecimento da união homoafetiva, o Estatuto da Diversidade Sexual, O Divórcio Direto, e todas estas mudanças serão coroadas no Congresso, então a expectativa é grande", finaliza Dimas.

    O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro em Belo Horizonte, Minas Gerais. A palestra "Limites da intervenção do Ministério Público" será realizada no dia 14 de novembro, a partir das 10 horas. Para participar dessa palestras e de outras atividades como minicurssos e oficinas de práticas inovadoras faça sua inscrição no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família.

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    Esta matéria me ajudou muito nos meu estudos. " Há limite para a atuação do Estado na vida privada das pessoas?
    Agradeço a oportunidade e desejo sucesso. continuar lendo