Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O Tempo: Casal não terá de aguardar prazos para se dcorciar

    O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do divórcio direto. A lei não precisa passar pelo crivo do presidente da República. Começa a valer assim que publicada no "Diário Oficial da União". A alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal. Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório), ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

    Agora, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. "Vai economizar custas processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

    "O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - entidade idealizadora da proposta.

    O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) critica a emenda. "Nos países em que isso foi adotado, houve a banalização dos procedimentos. Há pessoas que casam e descasam e poucas semanas". Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria menos votos favoráveis que o necessário. Presidente da CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que o recurso não tem procedência e que a matéria irá à promulgação.

    • Publicações4569
    • Seguidores502610
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-tempo-casal-nao-tera-de-aguardar-prazos-para-se-dcorciar/2273622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)