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16 de Abril de 2024

Câmara aprova projeto que destina herança sem herdeiros para Santas Casas e hospitais filantrópicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que transfere a herança vacante (aquela que não tem herdeiros) para as Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços de saúde (PL nº 259/11), se houver uma unidade atuando na localidade onde viveu o falecido.

Atualmente, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens são incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), visa permitir que as Santas Casas de Misericórdia, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços na área da saúde acessem recursos provenientes de heranças vacantes e possam, “mediante a respectiva aplicação nas atividades que desenvolvem, oferecer mais e melhores serviços de saúde aos usuários que em suas dependências os buscam, que são principalmente as pessoas integrantes das camadas populacionais de menor renda”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PTB/BA), que apresentou um substitutivo para determinar que os bens sem herdeiros também poderão ser destinados a hospital filantrópico situado na cidade, desde que possua o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo Ministério da Saúde.

A nova versão determina ainda que se houver mais de uma entidade habilitada a receber os bens, terá preferência a que comprovar possuir o maior percentual médio de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), medido nos últimos três anos.

Para a advogada Tatiana Saboya (RJ), vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, a proposta é importante ao apontar para a possibilidade de criação de um novo mecanismo de obtenção de recursos e financiamento da saúde e atendimento da população mais desassistida. No entanto, pelo fato de as Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos já receberem recursos do SUS, a proposição legislativa deveria apontar para a destinação de todas as heranças vacantes diretamente para o orçamento do SUS. “Embora seja louvável a preocupação em fortalecer entidades que prestem atendimento à saúde, como as Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, deve-se levar em conta que, a partir de 1988, com a nova Constituição Federal, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado”, diz.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL nº 259/2011

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