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26 de Abril de 2024

Tribunal italiano autoriza seleção de embriões saudáveis em fertilização in vitro

Neste mês de maio, o Tribunal Constitucional da Itália anunciou um julgamento que, de acordo com o Órgão, pode poupar muitos abortos no país. A Corte derrubou Lei que impedia casais férteis, mas com alguma doença genética, de recorrer à reprodução assistida e à seleção de embriões saudáveis.

O aborto na Itália é permitido, mas a triagem de embriões é proibida, por isso muitos casais optam por interromper a gravidez assim que descobrem que o feto tem alguma doença genética.Com o julgamento, essa seleção vai poder ser feita antes de implantar o embrião no útero.

A decisão adequa a legislação italiana à jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos. Em setembro de 2012, os juízes europeus repreenderam a Itália e afirmaram que a escolha de embrião saudável é um direito do casal, pois até então o país restringia a reprodução assistida apenas aos casais inférteis.

A Lei italiana sobre fertilização in vitro, aprovada em 2004, é uma das mais conservadoras do continente europeu. Aos poucos, o Judiciário italiano e europeu vem desmembrando algumas inconsistências. Na redação original da Lei havia o impedimento de que fossem fecundados mais do que três óvulos por vez e todos os óvulos tinham que ser implantados no útero, sendo proibido congelar, mas em 2009 a Corte Constitucional derrubou esta regra. Os juízes entenderam que limitar a três o número de óvulos fecundados, poderia obrigar a mulher a ter de fazer o tratamento mais de uma vez, o que prejudicaria sua saúde. Quanto à obrigação de implantar todos os óvulos fecundados, os julgadores afirmaram que isso interferia no direito de cada um de planejar a sua família.

Em 2014, a Corte se desfez de outro dispositivo da Lei e autorizou a doação de esperma e óvulos, pois, até então, a Itália era o único país europeu a impedir a doação de esperma e um dos poucos a bloquear a doação de óvulo, que continua vetada na Áustria, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega.

Lei da Reprodução Assistida - A advogada e professora Miriam Ventura explica que, em tese, é favorável à ampliação da autonomia reprodutiva.No entanto, ela não condicionaria sua análise da decisão ao fato de que reduziria o número de abortos, mesmo se tivesse acesso a dados que comprovassem a probabilidade de redução. “O ganho da decisão está na ampliação de alternativas para escolhas reprodutivas, fundamentada nos direitos reprodutivos como direitos humanos.Outro aspecto da questão é a legitimidade ética e política de seleção embrionária, bastante discutida no âmbito da bioética e jurídico. Tal seleção poderia implicar em discriminações não justificadas eticamente. Há uma discussão nesse sentido no âmbito do movimento de pessoas portadoras de deficiências bastante crítica à seleção”, expõe.

Miriam Ventura aponta que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.013/2013, que regulamenta a prática médica no Brasil, se alinha à tendência internacional de permitir a seleção de embriões para evitar doenças genéticas. A advogada cita os seguintes trechos da resolução: "4 - As técnicas de Reprodução Assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer; VI - Diagnóstico genético de pré-implantação de embriões.1 - As técnicas de Reprodução Assistida podem ser utilizadas acopladas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças.2 - As técnicas de Reprodução Assistida também podem ser utilizadas para tipagem do sistema Antígeno Leucocitário Humano (HLA - Human leukocyte antigen) do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho (a) do casal já afetado por doença, esta que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos.3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões in vitro será de 14 dias”.

A advogada ainda ressalta que essas técnicas não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não são regulamentadas por Lei Federal no Brasil, o que, segundo ela, traz prejuízos acerca da proteção e garantia dos direitos reprodutivos para todos.

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