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25 de Abril de 2024

TJSC garante visita de pai a filho, vítima de alienação parental praticada pela mãe

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sustentou sentença que deferiu pleito formulado por um homem para visitar seu filho mais velho, apesar de insistente suspeita da mãe de abusos sexuais sofridos pelo menino após a separação do casal.

Contudo, os autos demonstraram a existência de alienação parental ilimitada feita por parte da mãe, que causou a aversão da criança ao contato paterno. Com a configuração desse comportamento, o pai já obteve a guarda do filho menor.

Em relação ao primogênito, por conta da antipatia ao pai, a justiça deliberou que as visitas acontecerão quinzenalmente, por quatro horas, na sede do Fórum e com acompanhamento da área de serviço social.A mãe está proibida de comparecer nessas ocasiões. Com tudo isso, as acusações de abusos sexuais e agressões físicas foram descartadas por perícias realizadas durante a tramitação do processo.

O relator e desembargador Raulino Jacó Brünning sustentou que a visitação não é apenas uma prerrogativa do pai ou mãe que não detém a guarda, mas o direito da criança de manter o vínculo com os progenitores, de forma que sua regulamentação judicial deve sempre observar o caso concreto.“Vejo a decisão de forma positiva, uma vez que foram garantidos às crianças os direitos à convivência familiar saudável, à integridade psíquica e física e à afetividade nas relações familiares, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Também para a Defensora Pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi positiva. “A alienação parental, definida na Lei n.12.318/2010, caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por aquele que detém a guarda, em detrimento dos vínculos com o outro genitor.Alguns atos são caracterizadores da alienação parental como, por exemplo, realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor, apresentar falsas denúncias, dificultar a convivência familiar, omitir informações relevantes sobre a vida do filho, mudar de domicilio para local distante de forma injustificada, entre outros, declarados pelo juiz ou constatados por meio de perícia realizada por profissionais habilitados”, explica.

Segundo Cláudia Tannuri, constatada a prática de alienação parental, é possível a aplicação de sanções ao genitor alienador, a saber:advertência, multa, alteração para guarda compartilhada ou inversão para guarda unilateral, e, até mesmo, dependendo da gravidade do caso, a suspensão do poder familiar. “A alienação parental é um fenômeno que pode trazer consequências danosas e irreversíveis, notadamente para a criança ou adolescente. O acompanhamento psicológico, por profissionais habilitados, aliado à adoção de campanhas de conscientização e estimulo à paternidade/maternidade responsáveis, tendo como foco os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, podem ser medidas salutares para evitar a ocorrência da alienação parental”, completa.

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