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26 de Abril de 2024

Pai é condenado a indenizar mulher ofendida no Facebook

Neste mês, o pai de um adolescente de 16 anos foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil reais depois que o filho comentou, em foto publicada em uma rede social, que a mulher que aparecia na imagem "fica com todo mundo". O caso ocorreu no município de Manoel Viana, no Rio Grande do Sul, em 2012.

A sentença saiu três anos depois e foi decidida pela juíza da Comarca de São Francisco de Assis, Glaucia Dipp Dreher. Na foto comentada, a mulher aparecia beijando um rapaz de 17 anos. O amigo dele, filho do réu, então com 12 anos de idade, postou o comentário: "O apelido dela é R$ 1,99. É que ela fica com todo mundo. Não vale nada", escreveu o garoto.

A postagem repercutiu nas redes sociais e o episódio pesou ainda mais pelo fato de os envolvidos morarem em uma pequena cidade, de cerca de 7 mil habitantes, e também pelo fato do pai do menino ser um advogado conhecido no município. Ele mesmo articulou a própria defesa na Justiça.

A mulher ajuizou a ação e o pai do adolescente recorreu, mas teve o pedido indeferido no último dia 27 de março. Com isso, o pai desistiu de brigar na Justiça e reconheceu o erro do filho. Conforme a decisão da magistrada, a indenização foi fixada a título de danos extrapatrimoniais, que atinge valores imateriais e configuram casos de danos morais, pois a publicação feita na rede social Facebook pelo menor, filho do réu, feriu a imagem e a personalidade da autora. O adolescente também foi condenado a cumprir quatro dias de serviço comunitário.

Para o professor e advogado Flávio Tartuce, da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi correta, aplicando muito bem as categorias jurídicas da responsabilidade civil. “Lamento apenas o valor da indenização, que poderia ser até maior, para se efetivar a função pedagógica da responsabilidade civil”, comenta.

Segundo o advogado, os artigos 932, inciso I, e 933, do Código Civil, determinam as normas que regem a responsabilidade civil dos pais por ato cometido por filho menor. “Vale lembrar que esses dispositivos consagram a responsabilidade objetiva dos pais por atos de seus filhos menores. Trata-se do que se denomina como ‘responsabilidade objetiva indireta’ ”, explica.

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4 Comentários

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Decisão que veio em bom momento. Atualmente, muitos pais querem que professores (escola) eduquem seus filhos, que crescem sem o devido acompanhamento dos seus genitores. Escola oferece aprendizado, educação se dá em casa.
Creio que diante do impacto financeiro no bolso do pai do adolescente - que ao meu ver, corroborando com o Prof. Tartuce, correspondeu a um valor pequeno - este passará a prestar atenção no menor.
E o importante, serviu para mostrar a outros pais, que ninguém vive a toa, e que eles podem ser responsabilizados pela liberdade excessiva que dão aos seus filhos. continuar lendo

Concordo com o mestre Tartuce, a indenização deveria ser mesmo majorada. Mas a sentença por si só tem o seu cunho educativo e corretivo, importante que os pais e responsáveis pensem o uso das redes sociais pelos seus filhos, e ainda aproveitem para conversar sobre consequências e liberdade. continuar lendo

Por estas e outras que sempre digo, pensar é uma coisa, expor seus pensamentos, outra.
Que sirva de exemplo para todos os pais que não fiscalizam seus filhos, alegando que não quer invadir sua privacidade, ou, aplica aos filhos a teoria da liberdade total. continuar lendo

Além de tudo exposto nos comentários, que concordo, serve de exemplo, inclusive, para os adolescentes na mesma idade do filho do réu, que já adotam cidadania e escolhem representantes, para entenderem que a responsabilidade por seus atos recairá se não sobre os mesmos, sobre seus genitores, e, sobretudo, que não importa de quem é filho, nem sempre haverá injustiça e impunidade! continuar lendo