Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

STJ concede direito à pensão até os 24 anos para filho de militar morto antes de 2001

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou provimento a recurso especial interposto pela União contra decisão que garantiu ao filho de um militar o direito de continuar recebendo pensão por morte, até completar 24 anos, por ser estudante universitário. A pensão foi instituída em 1993, data do óbito do militar. Segundo a União, até 2001, quando foi editada a Medida Provisória 2.215-10, não havia nenhuma previsão de extensão da pensão por morte deferida a filho de militar para período posterior à maioridade, que na época era de 21 anos.

De acordo com a União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito à extensão do benefício com base no artigo da Lei 3.765/60, com redação determinada pela Medida Provisória 2.215-10, segundo a qual a pensão é devida a filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. O recurso apontou ofensa à legislação federal na decisão do TRF1.

O advogado Hélio Gustavo Alves, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que a decisão judicial foi correta, demonstrando que o Judiciário, neste caso, não se apoiou apenas na pura letra da Lei, mais se preocupou com o direito social, aplicando a Lei de uma maneira mais ampla, interpretando a Norma, analisando as reais necessidades do beneficiário, indo além da própria Lei, buscando a efetiva segurança do Direito e aplicando de forma justa sua decisão.

Para Hélio Gustavo, essas divergências que existem entre jurisprudência acerca do benefício da pensão por morte atinge um número alto de brasileiros, tendo em vista que a extensão da pensão por morte, para algumas pessoas, é a única alternativa existente de concluir os estudos e se preparar para a vida laboral que garantirá o próprio sustento. “Este benefício é a única fonte de renda para muitos brasileiros; é através dele que aqueles que dependiam do de cujus sobrevivem e continuam suas vidas. Quando esses pensionistas completam 21 anos de idade e têm seus benefícios cessados, ficam desamparados e com escassez de recursos, já que a maioria vive exclusivamente de tal renda.Essa cessação gera um impacto e atinge de forma direta os beneficiários, prejudicando o prosseguimento educacional, já que os mesmos ficam sem receber”, argumenta.

Hélio Gustavo ainda aponta que, de fato, é no ensino superior que o jovem se qualifica e se dispõe a adquirir as habilidades necessárias ao exercício de sua profissão, que na maioria dos casos será a mesma para todo o restante de sua vida. Para Hélio Gustavo, com a extinção do benefício o jovem se vê desamparado e prejudicado pela situação econômica, sendo obrigado a optar pela paralisação de seus estudos. Ainda segundo o advogado, a extinção do benefício também leva a dificuldades econômicas que efetivamente prejudicam o usufruto dos direitos sociais do indivíduo, tais como o lazer, a moradia e a educação, entre outros. “Eu sou favorável a tal decisão, tanto que aqui em meu escritório tivemos alguns êxitos.Em outras, recentes,em que não alcançamos o resultado favorável, recorremos para conceder a extensão do benefício de pensão por morte até os 24 anos.O caso em que obtivemos êxito na ação, era de uma menina deficiente, que perdeu os pais e que, sem tal beneficio, não conseguiria concluir sua faculdade. Portanto, há divergência de julgados em relação à controvérsia da extensão do beneficio em razão da observância do princípio da legalidade. A meu ver, os entendimentos que contrariam a extensão do benefício são equivocados, justamente por não se adequarem à nossa ordem constitucional. A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, em diversos dispositivos à dignidade da pessoa humana, a observância dos direitos sociais, quais sejam: direito à saúde, alimentação, trabalho, lazer e, especialmente, à educação”, explica.

Pensão por morte - Para a União, como a pensão por morte é regulada pela legislação vigente na data do óbito, o acórdão do Tribunal Regional desconsiderou o princípio tempus regitactum, que garante a não retroatividade das Normas Legais e a estabilidade da ordem jurídica. O relator e desembargador convocado, Newton Trisotto, observou que o acórdão do TRF1 não se fundamentou apenas na Lei 3.765, mas também no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), vigente na data do óbito, que reconhece o filho menor de 24 anos como dependente do militar.

Conforme a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ser admitido recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Newton Trisotto afirmou que vários precedentes no STJ entendem que, se o óbito ocorreu na vigência da redação original da Lei 3.765, a pensão somente é devida ao filho do sexo masculino até os 21 anos, não sendo possível sua extensão até os 24 anos, mesmo que o mesmo seja universitário, o que só passou a ser admitido em 2001. Entretanto, segundo o relator, o inciso IVdo parágrafo 2º do artigo 50 da Lei 6.880, ao estabelecer quem são os dependentes do militar, revogou a limitação prevista no inciso VI do artigo da Lei 3.765, pois se trata de Dispositivo de Lei mais nova e incompatível com o dispositivo de Lei anterior. Com isso, discordando do entendimento consolidado nos precedentes, o desembargador convocado concluiu que, tendo o militar falecido na vigência da Lei 6.880, deve ser confirmado o acórdão que reconheceu a seu filho, estudante universitário, o direito de receber a pensão até os 24 anos de idade.

  • Publicações4569
  • Seguidores502619
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações254
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-concede-direito-a-pensao-ate-os-24-anos-para-filho-de-militar-morto-antes-de-2001/179661105

Informações relacionadas

Âmbito Jurídico
Notíciashá 11 anos

Universitária tem direito à ampliação de pensão por morte até os 24 anos

Camila Carneiro, Advogado
Notíciashá 5 anos

DECISÃO TRF 1ª Região: Não há amparo legal para que segurado receba pensão até os 24 anos de idade.

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Art. 225

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)