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20 de Abril de 2024

Vara de Família no Espírito Santo concede dupla maternidade a casal de mulheres

A Segunda Vara de Família da cidade de Vitória, no Espírito Santo, concedeu, pela primeira vez em sua história, a antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. Segundo decisão da juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, a criança está sob a tutela de duas mulheres e pode receber benefícios, como a dependência no plano de saúde.

De acordo com os autos, o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública e contínua. Para terem um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez ocorreu até o sexto mês, quando a gestante apresentou problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro.

A juíza concordou com a antecipação de tutela e determinou que qualquer oficial do Registro Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A determinação foi dada com urgência para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação do plano de saúde. O plano da gestante não cobria os custos de internação, mas o da outra mãe, que disponibilizou o óvulo, possuía este benefício. As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.
Análise da decisão – Para a juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, a decisão não é pioneira na Justiça Brasileira, mas é a primeira na Justiça do Estado do Espírito Santo. “O certo é que as decisões que reconhecem a dupla maternidade, seja em sede de adoção ou de registro de criança concebida por fertilização, representam o reflexo do anterior reconhecimento jurídico das relações homoafetivas e da pluralidade dos modelos de família, consagrados pelo Direito de Família em interpretação às normas e princípios da Constituição Federal”, argumenta.

Segundo a juíza, as decisões que reconhecem a dupla maternidade espelham a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, na medida em que devem ser assegurados às proles vindas destas unidades familiares, todos os direitos já concedidos àquelas provenientes da família constituída por um homem e uma mulher. “E não poderia ser diferente, porque o Direito é uma ciência social cujo objetivo é regular a vida do ser humano em sociedade e, via de consequência, deve refletir a realidade das novas relações familiares e não permitir a desigualdade”, aponta.

Regina Lúcia esclarece que concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque as autoras conseguiram comprovar que convivem em união estável há mais de 10 anos e se submeteram ao procedimento de Fertilização in Vitro (FIV) em que os óvulos de uma delas foram extraídos, fecundados por sêmem de doador anônimo e implantados no útero da outra, fazendo com que a criança tivesse uma mãe que lhe concedeu as características genéticas e uma mãe que a gerou em seu útero.

De acordo com a juíza, a necessidade de urgência do registro de nascimento com a dupla maternidade decorreu do fato de que a mãe que gerou a criança apresentou quadro de pré-eclâmpsia e ocorreria o parto prematuro no 6º mês de gestação, devendo a criança permanecer internada em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN). “Entretanto, a mãe que a gerou não tinha cobertura de parto e a criança nasceria desassistida de plano de saúde, enquanto a que concedeu as características genéticas tinha o plano completo, sendo essencial o registro em nome de ambas para que se obtivesse a imediata cobertura do plano de saúde. Tudo foi demonstrado por documentação trazida com a petição inicial, inclusive a iminência de parto prematuro e a necessidade imediata de internação do recém-nascido em UTIN”, explica.

Regina Lúcia argumentou que a decisão fundou-se no reconhecimento jurídico prévio da união estável de casal homoafetivo e na concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, entregando a este casal e à sua prole os mesmos direitos assegurados ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, constituída de duas mães.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-de-familia-no-espirito-santo-concede-dupla-maternidade-a-casal-de-mulheres/165122691

3 Comentários

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Gostei da decisão deste processo. Muito bom saber que há atualmente magistrados mais preocupados com o bem-estar de uma família, do que com o que diz a opinião pública, muitas das vezes. Parabéns à dra. Abraços! continuar lendo

Caros não é uma matéria para ser mensurada fora dos tribunais. Polemicas a parte, crenças quanto ao conceito de FAMÍLIA, tambem em apartado, a liminar foi totalmente justa, dentro desta visão primaria e sem maiores analises. Parabens a todos, a família e a Doutora. Dr. Fabio continuar lendo

Achei esta uma decisão muito correta.
Vou colocar aqui exatamente o mesmo comentário que fiz no outro post desta noticia.
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Vou acompanhar este caso e se as duas conseguirem direito a licença maternidade usarei este caso para conseguir uma licença paternidade como os mesmos direitos da licença maternidade no nascimento do meu próximo filho.

Na minha opinião se elas conseguirem isto e eu não, pode terminar de rasgar a nossa constituição (nossos queridos políticos e alguns juizes tem feito isso dias após dia).

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam.
Desigualdade : Considerar que a criança terá duas mães perante a lei. "Desigualdade como casal homoafetivo".
Igualdade : Apenas uma das mães terá direito licença maternidade, a outra terá de usufruir da licença paternidade. "Iqualdade como casal perante a lei". continuar lendo