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25 de Abril de 2024

TJRS nega pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) recusou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada. Depois do divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, que atualmente tem dois anos de idade. Foi estabelecido que a criança deve passar 15 dias do mês com a mãe e a outra metade com o pai.

O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado e a mãe decidiu recorrer ao TJRS. A mulher argumentou que seu salário não consegue arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, exercida por ela. Ainda sustentou que a decisão, em caráter provisório, da guarda compartilhada, não dispensa o pai do cumprimento da obrigação alimentar e que, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil.

A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora do recurso, apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente para impedir a fixação de alimentos provisórios. No entanto, segundo a relatora, no caso em questão, foi considerado que ambos os genitores trabalham e que os gastos da filha não são exacerbados, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no período em que a menina permanecer sob seus cuidados.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que teme muito pelos caminhos que doravante serão trilhados com relação à guarda compartilhada, que poderá ser foco de muitas desavenças entre casais que não mais coabitam, mas que filhos comuns serão a porta de acesso de alguma possível violência ou injustiça. “Sempre fui favorável à guarda compartilhada, na sua essência, na pureza de seu significado; não nesta versão de guarda alternada e que divide sempre o tempo de permanência dos pais com seus filhos, mesmo porque a convivência ideal não está centrada no tempo, mas na qualidade de uso deste tempo e nem sempre, enquanto juntos, os pais dedicam o mesmo tempo aos filhos como fazem as mães”, argumenta.

Rolf Madaleno aponta que é difícil estabelecer uma divisão justa de custos no caso de uma guarda compartilhada, pois a mãe, que dedica seu melhor e maior tempo aos filhos, abdica de utilizar este tempo em sua formação e ascensão profissional, e o custo disto acaba sendo uma remuneração menor que a do pai da criança, cujo tempo é mais bem utilizado por ele no seu crescimento profissional. “Portanto, não dá para dividir as despesas quando os dois pais não recebem os mesmos ingressos, pois as despesas dos filhos têm dimensões diferentes e fontes distintas, estas, ligadas ao padrão socioeconômico de cada genitor”, explica.

De acordo com o advogado, inexistem regras que definam a divisão das despesas dos filhos na guarda compartilhada. “Não existem regras que definam como os pais irão exercer, na prática, as tarefas relacionadas às atividades e aos efetivos interesses dos filhos, até em questões prosaicas, como, por exemplo, saber se o pai, quando não puder buscar o filho na escola quando a criança estiver sob sua custódia física, se ele se compromete em largar seus afazeres e priorizar os interesses dos filhos, ou vai ocupar terceiros, transformando seu tempo em um tempo dos avós paternos, ou da sua nova esposa”, completa.

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41 Comentários

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Discordo veementemente quanto a mãe não poder dedicar o tempo em seu crescimento profissional por ter que cuidar de criança. Isso é uma mentira escabrosa e prova de alienação.

Eu cuido de uma criança, conheço quem cuida de várias crianças e faz faculdade e trabalha e posso afirmar ainda que a mãe ou o pai que cuida de criança e ainda estuda e aprende um ofício tende a dar bom exemplo de trabalho e estudo ao descendente.

De maneira que a pessoa que fica em casa à toa só "cuidando" dos filhos está alienando a parte trabalhadora e querendo dar a impressão para a sociedade que cuidar de crianças é uma tarefa monstruosa, coisa falsa.

É mais uma tentativa de ganho ilícito.

Também conheço mães e pais que cuidam dos filhos sem pensão alguma, pois o ex cônjuge ou morreu ou está desaparecido, essas pessoas fazem todas as tarefas pertinentes e um pouco mais.

Filho não é fardo, é descanso, fardo é para quem não os ama e pensão é a industria de viver do suor alheio com panca de necessidade. continuar lendo

Exatamente, já tem mãe procurando manter a exploração preocupada apenas em obter lucro através de enriquecimento ilícito achacando o pai do menor!!!!!!!! continuar lendo

Grande e realista comentário. A texto colocado, demonstra o total despreparo que o Judiciário brasileiro tratava da questão. Dava a impressão que filho só tinha mãe. Basta. Sou também da opinião que qualquer um do casal, pode cuidar do seu filho estudar e progredir.
Estou me separando e temos um filho de 6 anos, quem saiu de casa foi ela. Agora quer pensão etc. Esta trabalhando. Vou buscar a guarda e não quero nada dela. vou criar sozinho se for necessário. E podem ter certeza, vou cumprir com todos os deveres. continuar lendo

Suas observações são pertinentes e retratam a realidade...de alguns. Mas já faz muito tempo que, graças às nossas leis "magnânimas", para algumas mulheres, criança se tornou um "ativo econômico". Só falta ser registrada em Bolsa de Valores. continuar lendo

Grande Rudi

E você vai tirar de letra... cuidar de filho é tarefa moleza, sem exagero. Dá um prazer imenso educar a molecada.

O meu filho é músico, aos 12 anos toca saxofone e trompete e agora iniciou no órgão. Eu o ensino com prazer...

Ele foi alfabetizado por mim aos 5 anos e meio, em quarenta dias terminou a cartilha caminho suave.

Você vai arrebentar com esta vontade toda, tua criança será um grande adulto. continuar lendo

Clara

Quando algumas mulheres, não todas é claro, existem ótimas mães, quando algumas procuram um cara indecente para procriar o resultado são pais omissos e sem afeto cujo único papel é o de provedor e isso só na justiça.

Eles são homens sem amor e não se preocupam com os filhos, mas este tipo de mulher só tem mesmo que pedir pensão, pois não produzirão nada na vida, são gente que geram filhos para o sofrimento.

Umas maltratam tanto os filhos que chega ao ponto da justiça os tirar do "lar" e os enviar ao abrigo, sei disso com propriedade, pois sou próximo de um desses abrigos.

Então há homens muito ruins no mundo, sem dúvida, meu texto não é machista, mas é imparcial. Por isso você está coberta de razão. continuar lendo

Grande David, parabéns pelos teus eloquentes, maravilhosos e pertinentes comentários.
Quem cria, como nós, sabe. Fardo é uma asneira mentirosa. Atualmente, nós, Homens, passamos a ter tempo para nossos filhos (não gosto da palavra, prole).
Exemplificando, quando a minha filha tinha 3 anos (recém completos), no café da manhã, eu insistia para ela comer banana amassada (até punha açucar), pois a mãe dela defendia com veemência a questão. Pois bem, como ela não queria comer, liguei para a mãe dela e disse que, mesmo eu insistindo, ela não queria comer. Foi então que ela, já choramingando, disse:
- Ou vocês param de me incomodar, ou eu vou embora desta casa.
Com 3 anos!
Depois, eu chorava de alegria; pela contestação, pela revolta, pelo inconformismo, PELA INDEPENDÊNCIA.
Com 3 anos!
Faz 13 anos. Lembro como se fora hoje. Nada, absolutamente, NADA, é mais maravilhoso que criar um filho.
Posta aqui no JusBrasil, o dia que teu filho estiver se apresentando. Mesmo estando no sul, terei prazer em passar por aí para vê-los.
Parabéns e abraços, a ti e a teu filho. continuar lendo

Clara, infelizmente, ainda não há como responder "a resposta" no JusBrasil. Sendo assim, respondo ao David.
É sempre um inestimável prazer quando vemos seres humanos, digamos, "assexuados" como tu.
Explico: Colocam as pessoas acima dos sexos.
Por mim, e por todas as crianças, parabéns pela tua imparcialidade. continuar lendo

Luis Alberto

Ele tem 12 anos e ainda vou a beira da cama dele beijá-lo enquanto dorme, coloco o cobertor quando está frio e as vezes choro.

Ele acabou de passar por mim, de macacão de palhaço, um que ele viu na casa da avó e que ia ser descartado e se apaixonou pelo macacão e virou pijama.

Estas imagens não me saem da mente devido ao grande amor.

O meu menino toca na igreja, na orquestra. No ano passado ele participou de um concurso de jovens talentos e tocou hino nacional brasileiro no saxofone soprano curvo e beliscou o 1º lugar na cidade.

Quase explodi!!!

Quando houver apresentação postarei, sem dúvida...

Parabéns pela tua filha ser como é, paixão da tua vida. continuar lendo

Parabéns! Brilhante texto com uma lógica sócio-familiar e jurídica. O texto aqui expresso reflete, de uma forma solar, o espelho do meu entendimento. continuar lendo

Prezada Clara,

Poucas são as mulheres que assumem esse raciocínio. De tudo que já li nesse fórum, acredito que a sua conclusão talvez seja uma das mais sóbrias de todas, ou seja, "graças às nossas leis magnânimas, para algumas mulheres, criança se tornou um"ativo econômico".

Graças aos"especialistas"e a dúbia teoria da referência espacial, ao homem sempre coube contentar-se com visitas quinzenais e pagar a conta, ou caso quisesse enriquecer o"sistema", enfrentar uma batalha jurídica com chances ínfimas.

QUE A NOVA REGRA DA GUARDA COMPARTILHADA (LEI 13058/14) CORRIJA ESSE ABSURDO INSTAURADO POR DÉCADAS!

Referencia espacial não forma o caráter, nem a personalidade de uma criança, mas o convívio igualitário entre pai e mãe (ambos aptos e INTERESSADOS), SIM! A sensação de" pertencimento " afetivo não tem sua origem em uma obra de alvenaria!

PAI NÃO DEVE SER TRATADO COMO VISITANTE QUINZENAL OU FONTE DE RIQUEZA PARA MULHERES OPORTUNISTAS!

PAI DEVE TER CONVÍVIO IGUALITÁRIO PARA TRANSMITIR SUA HISTÓRIA E VALORES, CONHECER O SEU FILHO!!

Que venha o progresso!

Att.
Antonio continuar lendo

Parabéns pelo comentário!!! Concordo plenamente!!! continuar lendo

Correto, venho numa luta há mais 05 anos pela guarda compartilhada, na ocasião meu filho contava com 07 anos, já no divórcio deixei imóvel com móveis na tentativa de conseguir a guarda compartilhada, a ex fez um escândalo na audiência e conseguiu a guarda unilateral, fiz constar na sentença a obrigação de matricular o menor em curso extracurricular por estar mal na escola pública e a mãe exercer mesma função pública que eu, mas até hoje o menor vai mal na escola e ela continua descumprindo determinação judicial, entrei com pedido de modificação de guarda baseado em alienação parental e abandono intelectual pelo fato de dificultar a visitação e não ajudar o menor nas lições, provas atraves de Boletins de Ocorrência e fotos, ano passado me foi negado novamente a guarda compartilhada e encaminhado para estudo social/tecnico que ainda irão ocorrer, nesse periodo todo sou apenas "um visitador e provedor de alimentos" para meu filho, pois na guarda única qualquer fiscalização tem que ser oficializada. Meu filho até a data da audiencia pedia para vir morar em casa, apos a audiencia passou a se preocupar com a mãe e diz nao querer abandona-la, a alienação parental já se transformou em sindrome de alienação parental. Hoje já nem sei se vou conseguir fazer algo por ele, colocar-lo em cursos extracurriculares para tentar melhor prepara-lo para o mercado de trabalho, a mãe continua se fazendo de vítima e o adolescente crendo em tudo o que fala, nosso judiciario precisa acabar com essa cultura matriarcal e cumprir a CF/88 onde há a igualdade entre homem e mulher... continuar lendo

A decisão do Juizado Regional da Infância, confirmada pelo TJRS, trata-se de uma guarda alternada, já que 15 fica com a mãe e noutros 15 com o pai.

Guarda compartilhada, como frisou Rolf Madaleno, "a convivência ideal não está CENTRADA NO TEMPO, mas na qualidade de uso deste tempo e nem sempre, enquanto juntos". (Destaquei).

Compartilhar ou tomar parte ou ainda arcar juntamente, independente onde a criança esteja (se na casa de um dos pais ou de um dos avós), é responsabilidade e compromisso dos pais. Nas questões do diaadia, ora um ou outro deve fazê-la de forma que não repercuta à criança. Devem fazer de bom grado, por amor, por conivência e não por imposição.

Exemplo: uma reunião escolar. A mãe, no dia da reunião vai viajar a trabalho, já o pai ficará na cidade. Questão lógica de o pai ir e vice-versa.

Ainda, as vezes um dos pais ficou 20 dias sem ver o filho e nos outros cinco dias precisou acompanhar o filho numa internação hospitalar. Vê-se a preocupação, o zelo, a responsabilidade e o compromisso de quem ficou com o filho. Isso é tomar parte.

Agora a criança ficar 15 dias sob a guarda ÚNICA da mãe e 15 dias sob a guarda ÚNICA do pai, onde, nesse período, o compromisso com o menor é só daquele que detém a guarda, chama-se GUARDA ALTERNADA, pois não se está compartilhando NADA, está revezando a guarda.

Quanto ao valor dos alimentos em guarda compartilhada, NÃO SIGNIFICA que o valor deve ser igual para os pais. Absurdo quem pensar assim.

Os alimentos, independe da guarda, estão baseados no binômio NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.

Ora, se o pai recebe 10 salários mínimos e a mãe tem salário semelhante, justo a paridade em auxílio alimentos. Contudo, se um deles recebe 10 e o outro 20, aquele que recebe mais, com certeza tem mais POSSIBILIDADE de contribuir.

Doutro passo, suponhamos que o gasto mensal com a criança é de 2 salários mínimos (NECESSIDADE) e os pais, um recebe 10 e outro 20 salários mínimos, não se falar em diferença no auxílio alimentos, pois os dois tem POSSIBILIDADE de pagar, cada um, um salário mínimo.

Evidente que eventuais despesas extraordinárias poderão ficar a cargo de que TEM MAIS POSSIBILIDADE.

Agora regras geral para a guarda compartilhada é o bem-estar da criança, esta não não pode ser objeto ou instrumento de discórdia, injustiça ou locupletamento ilícito. continuar lendo

Prezado Ademarcos,

E qual o problema no REVEZAMENTO da Guarda? Se para você ou para o mundo jurídico é tão importante intitular, ora, que seja ALTERNADA! O que verdadeiramente importa é a APTIDÃO e INTERESSE dos pais pelo bem estar da criança. No mais, nada mais JUSTO do que o convívio equilibrado entre os pais e os filhos, aliás prefiro o termo IGUALITÁRIO, pois isso sim, é sinônimo de justiça, IGUALDADE! No mais, não vamos complicar o que deveria ser simples, nada impede que um pai esteja presente em uma reunião escolar no lugar da mãe (ou vice-versa), afinal de contas que prevaleça a boa vontade, mas compartilhar não deve ser entendimento de "operação tapa buracos", na minha opinião CADA UM que CUMPRA com suas RESPONSABILIDADES no dia em que lhe COUBER A VISITA.

Referencia espacial não forma o caráter, nem a personalidade de uma criança, mas o convívio igualitário entre pai e mãe (ambos aptos e INTERESSADOS), SIM! A sensação de "pertencimento" afetivo não tem sua origem em uma obra de alvenaria!

Em relação a pensão alimentícia, concordo com o binômio NECESSIDADE x POSSIBILIDADE quando a guarda aplicada for a UNILATERAL, no caso da GUARDA COMPARTILHADA o entendimento deveria mudar, principalmente se houver o convívio equilibrado (igualitário) entre os pais, pois as DESPESAS (não havendo gastos excepcionais) SERÃO AS MESMAS - para ambos os genitores - em cada lar.

Pensão alimentícia não deveria ser fonte de enriquecimento ou "MAMATA" para OPORTUNISTAS, aliás talvez a nova regra da Guarda Compartilhada tenha surgido para ajudar a FINDAR COM ISSO.

Att.
Antonio continuar lendo

Caro Antonio N!

Respeito a sua opinião, entretanto, vergo a discordar!

A repercussão de uma guarda Alternada para guarda Compartilhada é enorme.

Eu expliquei e creio que você não entendeu.

Como eu gosto do debate, caso queira, escreva-me e detalharei para você a diferença e a repercussão.

No que tange a guarda compartilhada, mais uma vez você equivocou.

Vou exemplificar: João, mega empresário, casa-se com uma modesta moça do campo. Enqto nesse relacionamento, os filhos são criados no luxo.
Com a separação, a modesta mulher do campo, sem patrimônio, muda-se para uma casa modesta e o empresário permanece na sua vida elitizada.
Os filhos estão acostumados com babás, escolas, roupas, enfim, tudo caro.

A mulher não tem POSSIBILIDADE de ofertar TUDO o que o ex-marido dá para as crianças. A guarda é compartilhada.

Nesse caso o pai DEVE ajudar mais, mesmo se a guarda é compartilhada.

Foi EXATAMENTE nesse sentido que apontei meu ponto de vista, que, aliás, é mutável com a dinâmica do tempo. continuar lendo

Prezado Ademarcos,

Também respeito a sua opinião, mas DISCORDO em alguns pontos e acredito que tenha justificado, claramente, o porquê, no texto anterior. Aliás, eu entendi perfeitamente, muito pesquisei e dispenso maiores detalhamentos, pois como você mesmo observou, o tema é passível de enorme repercussão.

Em relação a pensão alimentícia no instituto da guarda compartilhada (com o convívio igualitário entre as partes) em nenhum momento eu discordei de você, apenas mencionei que o entendimento deveria MUDAR, ser diferente, nem tanto ao céu, nem tanto a terra, pois hipoteticamente, se acatarmos que os filhos, residindo com a mãe, deverão manter o mesmo padrão de vida que o pai (abastado), logo, nos casos onde prevaleceu a má fé, não poderemos deixar de crer que o chamado "golpe da barriga" teria válido a pena. Contudo, quero apenas dizer que a Indústria da pensão alimentícia tem que cessar, o JUDICIÁRIO TEM QUE TRANSMITIR A MENSAGEM CLARA de que TAL CONDUTA NÃO VALE A PENA, NÃO É BOM NEGÓCIO, pois quem sofre no final e não tem culpa nenhuma são as crianças vítimas dessa prática irresponsável e oportunista.

Att.
Antonio continuar lendo

Antonio N,

Realmente a guarda compartilhada presume-se comprometimento igualitário. Repito, presume-se.

Agora, quem dificulta, na maioria das vezes, esse tipo de guarda, não é o judiciário, mas os pais, em razão do jogo de vaidades, ou, como você disse, pela "industria de pensão alimentícia".

Os pais, como cordeiros na frente do juiz, pregam serem os mais amorosos com o bem estar do filho, mas, ao sair da sala de audiência, tiram a pelé.

Daí a necessidade de, em eventuais casos onde claramente o dinheiro é o objeto e não a guarda, deveria determinar um estudo psicossocial, para depois haver um pronunciamento final.

Aqui no Brasil, existem aqueles profissionais midiáticos, que se denotam por "arrancar" do outro pai, um valor exorbitante de pensão, sendo que a criança nem sequer consome 1/5 daquele valor por mês. E pior, dizem a mídia que esses são os bons profissionais, sendo que estes estão mais preocupados com os holofotes.

De certa forma, o judiciário é quem pode começar a brecar esse nefasto mundo, já que está patente a soberba das partes em utilizarem os filhos com objeto. continuar lendo

Mais um ponto de vista das Doutoras Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos, publicado no ConJur (http://www.conjur.com.br/2015-fev-02/mp-debate-guarda-compartilhada-nao-mesmo-alternancia-residencias), do qual comungo.

Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.

A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam o poder familiar, no tocante às decisões sobre a rotina diária dos filhos: escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, quem se responsabilizará para levar e/ou buscar na escola, curso de inglês, natação, etc. Nesse sentido, o artigo 1.583, § 1º do Código Civil estabelece: “Compreende-se por (...) guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Na ausência de acordo entre os genitores, em regra, será fixada a guarda compartilhada. Ocorre que, por vezes, esta não é corretamente entendida pelas partes e operadores do Direito.

O compartilhamento de responsabilidades não implica na alternância de residências, uma vez que tal modalidade acarretaria a universalização da guarda alternada que sequer encontra previsão em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, deve ser fixada a residência do menor (moradia), ou seja, o local onde ele desenvolverá suas atividades diárias, pois se trata de núcleo essencial à formação de sua identidade e desenvolvimento sadio.

Atento a essa peculiaridade, o parágrafo 3º do artigo 1.583 do Código Civil preceitua: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que atender aos interesses dos filhos” (grifo nosso).

Ao genitor não residente caberá o estabelecimento de regime de convivência, o que implica no direito/dever de participar do cotidiano do filho, com fixação detalhada de suas responsabilidades, tais como levar o filho na aula de inglês e ao médico, frequentar reuniões escolares e almoçar ou jantar com regularidade com o filho.

Jamais poderá implicar na imposição ao menor de constante adaptação de sua rotina, em decorrência da alternância constante de residências, por se tratar de sobrecarga contrária aos seus interesses e preservação de sua identidade.

Logo, não basta a solução simplista de estabelecer que o menor ficará três ou quatro dias com determinado genitor. É preciso ampla conscientização do papel dos pais enquanto educadores e referência na formação da identidade do filho. O regime de convivência do genitor não residente, precedido ou não de mediação, deve refletir a assunção do papel ativo de ambos os genitores na sua formação.

Soluções egoísticas baseadas na conveniência das partes devem ser abortadas. O Capítulo XI no qual o instituto está inserido é claro ao anunciar que se trata de medida destinada à “proteção da pessoa dos filhos”. Trata-se de importante resgate do papel da família como base da sociedade, consoante artigo 226, “caput”, da Constituição Federal. Conforme o dispositivo, a dissolução do casal conjugal não implica na dissolução do casal parental. continuar lendo

é começar a colocar em pratica a PL 36, sancionada pela Dilma dia 23 de dezembro e ponto final. continuar lendo

bom eu e meu ex marido temos a guarda compartilhada do nosso menino, e nao concordo com essa frase de que a mulher nao pode dedicar o tempo em seu crescimento? porque não? outra coisa enquanto marido o pai tinah todas as qualidades para ser pai, depois de separado nao?... Quando casados muitas vezes temos que recorrer a terceiros, pq quando separados o pai nao pode buscar ajuda? da mesma forma que a mae abdica tempo e esforço qdo nao se tem a guarda compartilhada o pai tbm tem que se dedicar.
é responsabilidade é dos dois... nada mais justo que todos os dois tenham responsabilidade sobre escola, cursos e etc...Se os dois tem rendas parecida nada mais justo que os gastos sejam divididos... indiferente da qtd de dias com cada parte, o importante é o bem estar da criança, mesmo pq criança não é so gasto continuar lendo

Que bom "ouvir" isto.
Parabéns a vocês dois. Felicidades a vocês três. continuar lendo

Admirável!
Sorte do seu filho (e do seu ex) ter uma mãe com essa cabeça lúcida e esse caráter reto!
Um beijo no coração. continuar lendo

Obrigada Sr. Wilson Malnati

é um processo de amadurecimento, com uma grande dose de extra de força de vontade pra que tudo flua da melhor forma, afinal pai e mãe tambem tem o direito de se reencontrar.
De duas uma ou você se adapta da melhor forma pra viver bem com as pessoas que estão ao seu redor ou você vive escravo do pessimismo e da inferioridade.
A relação do ex casal não termina com o divórcio quando se tem filho é buscar equilíbrio emocional, que apesar de ser uma transação dolorosa ela pode criar novas possibilidades pra os dois lados...
Abraços continuar lendo