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19 de Abril de 2024
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    Congresso vai discutir proteção de crianças, adolescentes e idosos

    Entre os dias 16 e 18 de outubro, acontece o I Congresso Nacional Instituto Proteger. O evento vai abordar a responsabilidade em proteger e visa atingir profissionais e estudantes de diferentes áreas do conhecimento, divulgando e aprofundando entre eles a doutrina da proteção integral à criança, ao adolescente e ao idoso expostos aos conflitos familiares e institucionais. Confira a entrevista com o homenageado do evento Zeno Veloso, diretor nacional e presidente da Comissão de Sucessões do IBDFAM.

    Fale-nos um pouco sobre o I Congresso Nacional Instituto Proteger?

    Penso que a iniciativa do Instituto Proteger é digna de aplausos, visto que eventos dessa natureza são de suma importância para fomentar conhecimentos e discussões sobre os mais variados assuntos ligados à proteção da criança, adolescente e idoso. O grande mérito está em promover tais discussões de forma interdisciplinar, envolvendo os operadores do Direito com outras áreas do saber, igualmente importantes, como a Psicologia, etc. E mais ainda, levar conhecimento à sociedade em geral, muitas vezes alijada das fontes de conhecimento. Tal iniciativa demonstra o empenho do Instituto Proteger na proteção daqueles vulneráveis, bem como denota o lugar de destaque e referência que vem ocupando no cenário nacional.


    Na opinião do senhor, qual seria o maior desafio para garantir, de maneira efetiva, a proteção de vulneráveis no Brasil?


    Acredito ser uma tarefa difícil apontar o maior desafio para a efetivação da proteção de vulneráveis em nosso país. Sem dúvida, há inúmeros fatores conjugados que dificultam a efetividade das leis existentes. De qualquer forma, não há como dissociar tal desafio da cultura de cada local, pois, observam-se visões díspares acerca de um mesmo conceito. Penso, ainda, que, associado à cultura, há outro fator igualmente importante para o entrave da proteção de vulneráveis, qual seja, a ausência ou conhecimentos insuficientes/distorcidos sobre as temáticas a ela ligadas. Tal fato não se observa apenas junto à sociedade em geral, mas, também, entre profissionais que atuam diretamente para proteção a vulneráveis. Um exemplo muito constante em salas de audiência é a confusão entre a guarda compartilhada com a guarda alternada, esta sequer adotada por nosso ordenamento.

    Muitas vezes, também, há resistências na aplicação da lei que se alimentam de nossa herança patriarcal, onde a figura paterna restringe-se ao provedor da prole. Por outro lado, a mulher é cultuada nos moldes do mito do amor materno, transmitindo a ideia de que a mãe é uma figura incapaz de cometer qualquer ato negativo ao pleno desenvolvimento do filho, como ocorre em 99% dos casos de alienação parental. Ou, ainda, como se somente a figura materna fosse capaz de ser detentora da guarda de filhos em detrimento da figura paterna. Em relação ao idoso, há enormes dificuldades na operacionalização do “Estatuto do Idoso”, especialmente porque os recursos financeiros, humanos e institucionais não são suficientes para atender as necessidades sociais num país tão desigual como o nosso.


    Enfim, torna-se necessário que as famílias, o poder público e o conjunto da sociedade em geral reúnam esforços para garantir a efetivação daqueles direitos com absoluta prioridade, assegurando, assim, dignidade e proteção integral às crianças, adolescentes e idosos.

    Qual a sua opinião sobre a doutrina da proteção integral à criança, ao adolescente e ao idoso expostos aos conflitos familiares?

    Da redação do artigo 227 da Constituição Federal vê-se a construção da moderna doutrina da proteção integral, onde as crianças passaram a ser sujeitos de direitos e não meros espectadores das articulações do Estado sobre suas vidas. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Sobre os Direitos da Criança compuseram um precioso arsenal jurídico para a proteção da criança e do adolescente com o intuito de possibilitar a redução das mazelas que os atingem. Da mesma forma, a proteção do idoso possui assento constitucional, ganhando destaque o papel da família. Assim, ao Estado caberá assegurar assistência a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, inclusive dos idosos.

    Fico feliz por observar que a doutrina referente à proteção integral da criança, adolescente e idoso vem buscando acompanhar as mudanças da sociedade no sentido de adequar-se às novas demandas. Por certo, sempre há o que melhorar. Neste sentido, vejo a necessidade de fomentar e incentivar, cada vez mais, conhecimentos em nível interdisciplinar, pois a ideia de hegemonia do Direito é retrógrada. Resta evidente a necessidade de uma maior interlocução entre o Direito e demais saberes a fim de que os desafios inerentes a um mundo cada vez mais caótico sejam superados.

    A interdisciplinaridade é fator de grande relevância para que existam soluções razoáveis e viáveis, propagadoras de uma verdadeira concepção de proteção integral, tão arduamente conquistada através da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

    Aproveito para agradecer a ajuda da professora Arlene Dias, que muito me auxiliou na elaboração dessas respostas.

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