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20 de Abril de 2024

Comissão aprova projeto de lei que impulsiona campanha contra o bullying em escolas

No último dia 16 de julho, a Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou proposta que obriga as escolas brasileiras a realizarem campanha contra a prática do bullying. O texto determina que as campanhas devem ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de abril do período escolar, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) que fez mudanças de redação ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Entre essas mudanças está, por exemplo, o conceito de bullying. Dessa forma, o projeto se harmoniza com outros em tramitação que abordam o assunto na Casa.

O advogado Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que as campanhas anti-bullying, de fato, vão auxiliar na informação de pais, alunos e professores acerca da prática e de como preveni-la, de modo a propiciar um ambiente escolar mais sadio para todos. Entretanto, faz-se necessário evitar o sufocamento do princípio constitucional da liberdade de expressão. “Estas campanhas precisam efetivamente combater o preconceito e a discriminação em todos os seus contornos, mas não podem objetivar a criação de standards de conduta que suprimam a pluralidade dos estudantes”, explica.

Luiz Fachin ainda expõe que a PL 6504/13 contribui para a efetivação de algumas normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a nova medida, e como se dará a abordagem das campanhas, deve ser discutida em cada unidade federativa do país “O bullying existe, de fato, nas escolas brasileiras, mas se manifesta em formas e intensidades distintas, a depender da faixa etária, condição dos estudantes e da própria estrutura das instituições”, completa.

Segundo a PL 6504/13, o bullying se caracteriza como qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. A prática do bullying ainda objetiva intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Os estados que já contam com a legislação sobre o tema no país são: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

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4 Comentários

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Mais uma iniciativa pela metade. Obrigar as escolas a fazer isso ou aquilo, não vai mudar a cabeça daqueles que praticam o bullying. Tem que se investir na valorização da criança, do adolescente, do ser humano como ele é. A imposição de mais uma regra sem essa base é inócua. Novamente se atua na consequencia e se esquece da causa. continuar lendo

Perfeita iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família!! continuar lendo

eu, passei em concurso para trabalhar na Secretaria da Educação como Inspetora de Alunos, Agente de Organização Escolar em 2012, em feveiro e 2013, fiz exames médicos em Osasco, fui aprovada como apta.me fizeram tudo de novo, inclusve preencher as 7 folhas do GPMI,lá no Glicério no mesmo dia que sai apta de Osasco. Fui à Secretaria da Educação, mandou esperar a resposta da Glicério, saiu apta e fui trabalhar. Após 15 dias cancelaram o apta. Não recebi até hoje fim de agosto de 2014, os dias trabalhados. Os psiquiatras que me examinaram, nada perguntaram e fizeram bullying comigo, me reprovaram. Entrei com processo e advoeoutro preso, me prejudicando. Entrei com processo ordnário e fui ontem à Secr.Ed. Na R.Comparato,60,Cp.Belo, mandou esperar chamada pra refazer exames médicos. Sou saudável, não tenho nenhuma doença, nunca fui a psiquiatra, e perdi mais de um ano, desde março de 2013, sem trabalhar e sem ganhar. Foi escrito por Dr.Ribeiro, um monte de doenças mentai, todas possíveis e impossíveis e ele com Dr.Ferrari e Dr. Folena, o trio comandado po Dra.Olga Tomoko Takashi, ficaram divertindo às minhas custas e pelas minhas costas, para me impedir de trabalhar. continuar lendo

Fui na Globo, e Tralli nem me respondeu em março de 2013, sobre esse negocio de suspende por 120 dias, para fazer exames psicologicos e psiquiatricos que não estavam no Edital. Só para barrar de começar a trabalhar. Todos são responsáveis, inclusive o Secretário da gestão Pública, que vendo tanta asneira também deu inapta no recurso. Todos eles sabiam da sacanagem que faziam . E, tanto sabem, que agora,há muitos obesos passando pelo G1 da Globo. Porque foram declarados inaptos. E eu? Porque não tinha isso, nem aquilo, nem nada? Onde fica a responsabilidade desses infelizes que me prejudicaram. continuar lendo