Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia decide TJRS
Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família
há 10 anos
No dia 11 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, provimento ao recurso interposto por um pai contra decisão que o condenou ao pagamento de alimentos ao filho no valor equivalente a 30% do salário mínimo.
O homem alegou que não tem condições de pagar a pensão alimentícia porque está desempregado e sobrevivendo de “bicos”, e que o alimentando já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo por mês. Os alimentos, no valor de 15% dos ganhos líquidos do genitor em favor do filho, foram estabelecidos em 1994, na ação de divórcio. Na época, ficou acordado que o pagamento da verba alimentar acabaria tão logo o filho se empregasse e tivesse condições de prover o seu sustento. No entanto, no ano de 2008 o alimentando foi interditado por ser portador de esquizofrenia, severa e incapacitante, e a mãe foi nomeada sua curadora. Atualmente, o filho tem 39 anos de idade, não trabalha, e recebe benefício previdenciário. O laudo social revelou que o pai trabalha como porteiro e tem condições de pagar a pensão ao filho. Revelou, ainda, que a mãe não pode trabalhar porque precisa cuidar do curatelado, sendo o benefício previdenciário do filho a única renda da família. Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora na ação, além do abandono paterno afetivo, comprovado no estudo social, o pai não comprovou a impossibilidade de pagar alimentos ao filho. “Assim, sopesado o binômio alimentar, considerando, neste aspecto, que a genitora é quem cuida do filho, não podendo ter um trabalho efetivo e se distanciar por muito tempo, em virtude da gravidade da doença, permanece hígida a necessidade de auxilio paterno”, disse.
8 Comentários
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Acredito que quem deveria receber um benefício do Estado seria a própria mãe pelo fato de estar disponível aos cuidados com seu filho. O benefício do rapaz é em função do mesmo não poder ter uma vida ativa de trabalho, daí, a não obrigação do pai continuar com a pensão alimentícia. Já no caso, dessa pensão, ajudar no orçamento devido a mãe não poder trabalhar é injustificável. Ela deveria entrar com um pedido de benefício ao Estado, pois, é impossibilitada de trabalhar por causa dos cuidados que tem com seu filho, e digo mais, é mais fácil o Estado responsabilizar o pai que a si próprio. continuar lendo
Ótimo. Justíssimo. continuar lendo
Nada mais justo, a própria frase já diz incapaz, independente de ser maior para o nosso ordenamento ele não atingiu a capacidade ainda e tem o direito de receber a pensão. continuar lendo
Justiça feita! continuar lendo