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29 de Abril de 2024
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    STJ nega recurso de homologação de acordo de partilha de bens

    Nesta terça-feira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava a homologação de acordo de partilha de bens de um casal.

    O casamento foi celebrado no regime da comunhão universal de bens. No processo de dissolução conjugal, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa. A esposa, arrependida do acordo, formulou pedido de anulação do ato jurídico, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O TJSC entendeu que a desproporcionalidade era suficiente para anular a partilha e decretou que ela fosse feita na proporção de 50% para cada cônjuge. O marido recorreu ao STJ. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, entendeu acertada a decisão do TJSC. Sanseverino considerou que a própria lei, diante das peculiaridades das questões de família, da situação de destacada fragilidade e suscetibilidade que ambos os cônjuges ou um deles acaba por experimentar, da possibilidade de dominância de um sobre o outro especialmente em casamentos ocorridos no início do século 20. O advogado e professor Christiano Cassettari, diretor do Ibdfam / São Paulo concedeu entrevista ao portal comentando a decisão, confira:

    Como o senhor avalia a decisão do STJ? Na opinião do senhor, o entendimento da Terceira Turma de que o pacto demonstrava desigualdade na divisão do patrimônio, está correto?

    Acho que a decisão esta correta. Abrir mão de 15% do patrimônio não é um ato normal. Sabemos que muitas atitudes de quem esta num processo de divórcio são tomadas no intuito de colocar fim ao sofrimento da separação de corpos do casal, que acaba aceitando cometer loucuras em prol da liberdade, motivo pelo qual o Ministro Paulo Sanseverino, um magistrado que já proferiu inúmeros votos brilhantes no STJ e TJRS, acertou totalmente em verificar ser o simples arrependimento antes da homologação da decisão suficiente para reverter a questão.

    No processo de dissolução conjugal, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa. Diante desta informação o senhor avalia que houve afronta a boa fé?

    Não acho que o caso extrapola os limites da boa fé, haja vista que o ponto final na questão é colocado na homologação judicial e não no acordo extrajudicial que é celebrado, ou seja, se a pessoa se arrepende e pede ao magistrado que não homologue o que foi assinado, é indicação de que o juiz não poderia ir contra a vontade da própria pessoa, assim sendo, o Ministro Paulo Sanseverino, com a lucidez que lhe é peculiar, consagra o princípio da autonomia privada ao dar ouvidos ao clamor de uma das partes sobre o seu desejo de como deve ser feita a partilha de bens, dentro do que e estabelecido na lei.

    Na opinião do senhor, o princípio da não intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos deve ser relativizado em prol dos vulneráveis?

    Acredito que o principio da não intervenção não é absoluto, mas sim relativo, principalmente quando temos pessoas vulneráveis, como idosos, por exemplo.

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, comentou as peculiaridades das relações familiares citando especialmente casamentos ocorridos no início do século 20. O senhor concorda com a reflexão do ministro?

    Nos casamentos celebrados no inicio do século XX, as pessoas casavam-se no regime da comunhão universal para que a mulher tivesse uma compensação patrimonial por ter que ficar em casa cuidando de seus filhos sem trabalhar, dando suporte para o marido amealhar o patrimônio do casal. Se a jurisprudência aceita a tese dos alimentos compensatórios, podemos afirmar que no regime da comunhão universal nos teríamos a citada compensação, motivo pelo qual nada mais justo do que impedir que uma pessoa, tomada pela emoção, abra mão de 15% do seu patrimônio.

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    1 Comentário

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    Sábia decisão. Seria bom se a análise de um julgamente fosse feita sempre em defesa da parte mais fragil. A mulher, no começo do século, era vulnerável e submissa, a maioria, dependentes de maridos machistas que, por ocasião de uma separação, ficam com quase nenhum recurso para sobreviver. continuar lendo