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16 de Abril de 2024
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    Estatuto do Idoso completa 10 anos e sua aplicação ainda é um desafio

    O Estatuto do Idoso completa 10 anos essa semana. A legislação específica entrou em vigor em 2003 concomitante com a vigência do Código Civil de 2002 e, apesar de organizar uma série de direitos, sua aplicação ainda é um desafio principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa.

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.401/2004) cuida dos direitos e interesses fundamentais da pessoa idosa, assegurando a observância, prioritária, absoluta e integral, por parte de sua família, da sociedade e do próprio Poder Estatal dos seus direitos à vida, saúde, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária, explica o promotor de justiça Oswaldo Peregrina Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

    Essa Lei estatutária protege os direitos fundamentais da pessoa idosa de modo igualitário, garantindo-lhe especial e diferenciada proteção quando o fator etário for motivo de peculiar proteção, por exemplo, no direito aos alimentos, saúde, transporte, etc. Como toda normatização, seu aprimoramento e amoldamento social faz-se necessário com o passar dos tempos, sobretudo para acompanhar a transformação da sociedade, disse.

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que em 2050 o contingente de pessoas com 60 anos ou mais triplicará, chegando a 22,7% da população, contra 6,53%, em 2008. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que de 1950 a 2025 a quantidade de idosos no país aumentará 15 vezes. Com isso, o Brasil ocupará o sexto lugar no total de idosos, alcançando, em 2025, aproximadamente 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade.

    A pesquisa do IBGE aponta ainda que a expectativa de vida do brasileiro passará dos atuais 74,08 anos para 81,29. Para que se tenha ideia do avanço que isso representa, basta lembrar que essa expectativa não ia além dos 45,5 anos de idade em 1940, ou seja, houve um acréscimo de mais de 35 anos em um período de tempo relativamente curto, esclarece a advogada Tânia da Silva Pereira, diretora nacional do Ibdfam. Se a projeção é de 72 idosos para cada 100 jovens, segundo dados do Ministério da Saúde, as barreiras para implementar tais direitos ainda precisa ser superada.

    Tânia explica que com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, o reconhecimento de direitos e as novas determinações no atendimento dessa parcela da população, sobretudo, se somado à solidariedade e à tolerância, devem representar um aprendizado político na consciência de cidadania para a sociedade e para o direito.

    Tânia destaca que, desde 1994, a Lei nº 8.842 implantou no Brasil a Política Nacional do Idoso, que prevê, dentre os inúmeros serviços, o atendimento em Centro de cuidados diurnos, Centro de Convivência, Casa Lar, Atendimento Integral Institucional e a Assistência domiciliar, os quais são mantidos e reafirmados no Estatuto do Idoso como linhas de ação da política de atendimento (art. 47).

    No entanto, tais conquistas não se concretizaram de forma satisfatória, demandando o desenvolvimento, na prática, de políticas públicas e ações que possam tornar efetiva a previsão da norma legal, afirma.

    A advogada explica que a estrutura legislativa do Estatuto do Idoso se assemelha ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive assegurando com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais.

    O idoso, a criança e o adolescente demandam proteção especial, pela sua peculiar condição, seja de pessoa em desenvolvimento, seja por sua fragilidade. Nem todos os idosos, é verdade, se encontram em situação de fragilidade, tendo em vista que o envelhecer, atualmente, ocorre com muito mais qualidade, principalmente para os que têm condições econômico-financeiras para isto. Entretanto, em face do próprio processo do envelhecer, o Direito lhes conferiu posição de prioridade, para que possam ter a garantia de uma vida digna, completa.

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