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6 de Maio de 2024
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    Justiça reconhece direitos de adoção e licença maternidade para casais homoafetivos

    No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.

    Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no processo de adoção, encontram-se, ainda, nas discussões sobre a possibilidade ou não de adotarem e na falta de um posicionamento dos Tribunais Superiores. De fato, existem sentenças reconhecendo tal direito, em alguns estados, como o do Rio Grande do Sul, inclusive, há o posicionamento da sua Corte maior, porém, não há, ainda, um posicionamento esposado pelos Tribunais Superiores quanto à aludida situação, o qual teria o condão de uniformizar os entendimentos discrepantes, e, a depender do caso, vincular os magistrados, consoante o decido, pacificando a matéria, explica.

    De acordo com Gildo, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos se extrai da interpretação da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente que é claro ao afirmar que toda adoção está submetida ao melhor interesse da criança ou do adolescente: de forma que há de se indagar se é melhor deixá-las nas Instituições amargando à espera de um lar que possivelmente nunca virá a ser instaurado, caminhando para uma vida adulta solitária, ou, com um casal, hétero ou não, capaz de proporcionar afeto e solidariedade? O real entrave é que nossas leis, e, alguns julgadores, possuem um certo senso conservador, que não se coaduna com o espírito dignificante da nossa Constituição..

    Mudança de pensamento

    Para Gildo, ainda há certo desconforto com a adoção por casal homoafetivo na sociedade amazonense, haja vista tratar-se de uma situação nova e não usual. Ele diz que como toda mudança de pensamento, encontra e encontrará por algum tempo uma zona de tensão. A conclusão, porém, é a de que, não obstante haja pessoas que discordem do posicionamento das decisões concessivas de adoção por casais homoafetivos ou que ainda não tenham refletido sobre o assunto, deve sempre haver o respeito e a efetivação desse direito reconhecido pelo Judiciário, afinal, decisões judiciais não se discutem, são cumpridas e respeitadas reflete.

    Mesmo assim, para ele, o pensamento da sociedade brasileira como um todo está mudando.Antes família era só aquela formada pelo casamento, hoje temos várias entidades familiares dignas da mesma proteção, como a monoparental e união estável; antes, somente se falava em família formado por laços biológicos, hoje, temos a família formada, também, pelos laços afetivos; e, a mais recente, antes somente se reconhecia como digna a família heteroparental, sendo que, atualmente, reconheceu-se a homoparental, finaliza

    Assegurando direitos

    Direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida e licença maternidade por casais homoafetivos. É com o objetivo de assegurar os direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e criminalizar a homofobia que a Vice-Presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, criou o anteprojeto que institui o Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto acaba de passar por uma discussão promovida pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB do Amazonas com o apoio de movimentos sociais, secretarias estaduais de Ação Social e Justiça (Seas e Sejus), entre outros órgãos. No evento, os participantes puderam, também, aderir à petição pública que busca 1,4 milhão de assinaturas, para levar a proposta à apreciação do Congresso Nacional. Além disso, durante o 1º Seminário Estadual de Direitos das Famílias Homoafetivas, realizado no dia 29 de novembro, foi criado um comitê nacional, liderado pelo Rio de Janeiro, para buscar apoio para a aprovação do Estatuto.

    O Estatuto dispõe que a união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, inclusive o direito à adoção e a licença natalidade. Em seu Art. 25 o Estatuto da Diversidade trata da licença natalidade e assegura a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, licença com a duração de cento e oitenta dias, durante os 15 dias após o nascimento. Seja por adoção ou concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais e o período subsequente deverá ser gozado por qualquer deles, de forma não cumulada.

    Assine a petiçao: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=EDS

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